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Despacho 3889/2014, de 13 de Março

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Sumário

Delegação de competências no oficial de segurança

Texto do documento

Despacho 3889/2014

1 - Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no Oficial de Segurança, Coronel António Francisco Carvalho da Paixão, as competências para (I) Validar o processo de autorização de estacionamento e assinar os respetivos cartões; (II) Validar e autorizar a emissão de cartões de credenciação temporária para eventos da AR; (III) Providenciar o controlo e supervisão dos sistemas de segurança das instalações do Parlamento.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, servindo o mesmo para ratificar todos os atos praticados até à sua publicação.

19 de fevereiro de 2014. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

207665869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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