Declaração 3/99/M
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, publicam-se os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 30 de Junho, respeitantes ao orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1999:
(ver mapas I a VIII no documento original)
Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade, 22 de Julho de 1999. - O Director Regional, António Valério de Souza.