Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo (Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de janeiro) e n.º 3 do artigo 51.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, delego, com efeitos imediatos, as competências que me são atribuídas pela alínea n) do n.º 1 do artigo 51.º do EOA, nas Delegações de Aveiro (área das Comarcas de Albergaria-a-Velha, Águeda, Anadia, Aveiro, Ílhavo, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos), Leiria (área das Comarcas de Leiria e Marinha Grande), Guarda (área das Comarcas de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Meda, Pinhel, Sabugal, Trancoso, Vila Nova de Foz Coa, Celorico da Beira e Fornos de Algodres) e Viseu (área das Comarcas de Mangualde, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, S. Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Viseu, Vouzela, Gouveia, Nelas, Oliveira do Hospital e Seia), bem como na Senhora Vogal do Conselho Distrital de Coimbra, Dra. Paula Fernando, para a área dos Agrupamentos de Delegações de Coimbra e Castelo Branco, e, ainda, para a área das Comarcas não abrangidas pela delegação de competências nas Delegações.
Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 14 de fevereiro de 2014.
21 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho Distrital, Amaro Jorge.
207657728