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Deliberação 664/2014, de 12 de Março

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Sumário

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro) e n.º 3 do artigo 51.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, delego, com efeitos imediatos, as competências que me são atribuídas pela alínea n) do n.º 1 do artigo 51.º do EOA

Texto do documento

Deliberação 664/2014

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo (Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de janeiro) e n.º 3 do artigo 51.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, delego, com efeitos imediatos, as competências que me são atribuídas pela alínea n) do n.º 1 do artigo 51.º do EOA, nas Delegações de Aveiro (área das Comarcas de Albergaria-a-Velha, Águeda, Anadia, Aveiro, Ílhavo, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos), Leiria (área das Comarcas de Leiria e Marinha Grande), Guarda (área das Comarcas de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Meda, Pinhel, Sabugal, Trancoso, Vila Nova de Foz Coa, Celorico da Beira e Fornos de Algodres) e Viseu (área das Comarcas de Mangualde, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, S. Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Viseu, Vouzela, Gouveia, Nelas, Oliveira do Hospital e Seia), bem como na Senhora Vogal do Conselho Distrital de Coimbra, Dra. Paula Fernando, para a área dos Agrupamentos de Delegações de Coimbra e Castelo Branco, e, ainda, para a área das Comarcas não abrangidas pela delegação de competências nas Delegações.

Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 14 de fevereiro de 2014.

21 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho Distrital, Amaro Jorge.

207657728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 15/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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