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Aviso 3504/2014, de 12 de Março

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Sumário

Notificação da pena de despedimento por facto imputável à trabalhadora Isabel Cristina Pinto dos Prazeres Malanho

Texto do documento

Aviso 3504/2014

Processo Disciplinar - Notificação da Pena de Despedimento por facto imputável ao Trabalhador

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não sendo possível a notificação pessoal por ausência da arguida do serviço e sendo desconhecido o seu paradeiro, fica por este meio notificada Isabel Cristina Pinto dos Prazeres Malanho, assistente técnica do mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com última morada declarada na Av. Heróis do Ultramar, n.º 10 em Évora, que na sequência do procedimento disciplinar que lhe foi instaurado pelo meu despacho de 24.09.2012, por violação do dever de assiduidade, previsto no artigo 3.º n.os 1 e 2, alínea i) do Estatuto Disciplinar, por despacho de 3 de março de 2014 do Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, lhe foi aplicada a pena de despedimento prevista no artigo 9.º n.º 1 al. d), com o alcance e os efeitos previstos nos artigos 10.º, n.os 5 e 11.º n.os 1 e 4, todos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

Mais fica notificada de que, nos termos do artigo 58.º do mencionado Estatuto Disciplinar, a pena disciplinar de despedimento por facto imputável à trabalhadora começa a produzir os seus efeitos legais 15 (quinze) dias após a publicação do presente aviso e ainda que, nos termos do artigo 59.º do mesmo Estatuto Disciplinar, a decisão proferida pode ser impugnada pela via hierárquica ou jurisdicional.

4 de março de 2014. - O Diretor Regional, Francisco M. Santos Murteira.

207675061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1050992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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