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Declaração de Retificação 272/2014, de 12 de Março

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Sumário

Retifica o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da DGAJ, referência PCTS 17/DSJCJI/CJI/DIR/2013

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 272/2014

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 29 de julho, revisto e republicado pelo despacho normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que o aviso 367/2014, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 6, de 9 de janeiro de 2014, que torna pública a abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça - referência PCTS 17/DSJCJI/CJI/DIR/2013, saiu com a seguinte inexatidão que assim se retifica:

Onde se lê:

«11.4 - [...] Conhecimentos Específicos [...];

d) Cobrança de alimentos no estrangeiro

- iii) Acordo sobre Cobrança de Alimentos entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde (Decreto 45/87, de 3 de agosto);

- iv) Convenção sobre Cobrança de Alimentos entre a república Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, de 7 de maio de 1984.»

deve ler-se:

«11.4 - [...] Conhecimentos Específicos [...];

d) Cobrança de alimentos no estrangeiro

iii) Acordo sobre Cobrança de Alimentos entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde (Decreto do Governo n.º 45/84, 3 de agosto);

iv) Convenção sobre Cobrança de Alimentos entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe (Decreto do Governo n.º 44/84, de 1 de agosto).»

3 de março de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

207664312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1050982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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