Portaria 676/99
de 23 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 1.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º É criada a Conservatória do Registo Civil de Odivelas, de 2.ª classe.
2.º O quadro de pessoal da nova conservatória é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
3.º A data da entrada em funcionamento é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 2 de Agosto de 1999.