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Despacho 3838/2014, de 12 de Março

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1, em regime de substituição, Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues

Texto do documento

Despacho 3838/2014

Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária e 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1, em regime de substituição, Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues, delega na chefe de finanças-adjunta Palmira Pereira Silva as competências a seguir enunciadas:

I - Chefia da secção:

1.ª Secção - Impostos s/ o património

II - Competências gerais:

Ao chefe da secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

1) Proferir despachos de mero expediente incluindo os pedidos de certidão a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, englobando as referidas no artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, excluindo todos os casos de indeferimento, os quais, mediante informação e parecer, serão por mim decididos, controlando a conta dos emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas;

2) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos trabalhadores, excetuando o ato de visar o plano anual de férias;

3) Providenciar pela prontidão e elevada qualidade no atendimento dos utentes dos serviços;

4) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e a outras entidades estranhas à AT, de nível institucional relevante, designadamente aos tribunais judiciais e administrativos e fiscais e, bem assim, distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;

5) Verificar e controlar os serviços, a fim de que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instituições superiores;

6) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar pela via postal e edital;

7) Decidir e controlar os procedimentos de pagamento das coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

8) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

9) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

10) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secção;

11) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, nele se englobando relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, assegurando a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

12) Providenciar para que sejam prestadas todas as informações pedidas pelas diversas entidades;

13) Facultar, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministro n.º 189/86, de 31 de outubro, ou, em alternativa, disponibilizar o equipamento informático para elaboração da reclamação através da aplicação SIRES; e

14) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer a nível de informação, quer a nível de segurança.

III - Competências especificadas:

1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis, imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo (transmissões gratuitas), praticando todos os atos com os mesmos relacionados, nomeadamente a apreciação e despacho de todas as reclamações apresentadas sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação e retificação e verificação de áreas, de prédios rústicos e urbanos;

2) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, e praticar todos os atos com eles relacionados, que sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças;

3) Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de isenção de CA e IMI, incluindo o seu indeferimento, bem como os relativos aos pedidos de não sujeição, compreendendo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização e recolha para o sistema informático;

4) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações, incluindo os pedidos de segundas avaliações (artigo 76.º do CIMI), e praticar os atos necessários que sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos, despachos e orientação dos peritos, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação e ou substituição de peritos;

5) Mandar autuar os processos relacionados com o Regime de Arrendamento Urbano, a que se reportam os Decretos-Leis n.os 156/2006 a 161/2006, de 8 de agosto, e praticar todos os atos a eles respeitantes;

6) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património de bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo 26 e elaboração dos mapas anuais e a coordenação e controlo de todo o serviço, com exceção das funções, que por força de credencial, sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;

7) Promover, sempre que surjam alterações relevantes na respetiva legislação, reuniões com todos os trabalhadores, no sentido de esclarecer e dar conhecimento do seu conteúdo;

8) Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de atividades e coordenar e controlar todo o serviço a eles inerentes; e

9) Serviço de pessoal e administração geral:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente promover a elaboração do plano anual de férias, faltas e licenças dos trabalhadores, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, excetuando a justificação de faltas e concessão de autorização de férias;

b) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente;

c) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correio e telecomunicações;

d) Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos;

e) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e toda a organização e funcionalidade da biblioteca;

f) Promover o registo cadastral do material e a sua distribuição e correta utilização; e

g) Promover todo o expediente respeitante à aquisição de material de secretaria, de limpeza e telefone.

IV - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho; e

Modificação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.

Em todos os atos praticados por delegação de competências, o delegado fará menção expressa da qualidade em que atua, utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças (despacho de 18 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de... de... de...).

V - Produção de efeitos

Este despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando, por este meio, ratificados, todos os despachos entretanto proferidos, a partir de 1 de janeiro de 2014, sobre as matérias objeto da presente delegação de competências.

18 de fevereiro de 2014. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1, em regime de substituição, Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues.

207665399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1050964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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