Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 51.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, delego, com efeitos imediatos, no Senhor Vice-Presidente do Conselho Distrital de Coimbra, Dr. A. Crespos Couto, bem como nos Vogais do Conselho Distrital de Coimbra, Senhor Dr. Miguel Garrido, Senhora Dra. Marta Ávila e Senhor Dr. Nunes da Costa, as competências que me são conferidas pela alínea m) do n.º 1, do artigo 51.º e pelo n.º 4 do artigo 87.º, ambos do EOA, conjugados com o Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional (Regulamento 94/2006, de 12 de junho), para decidir sobre os pedidos de dispensa de sigilo profissional.
Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 14 de fevereiro de 2014.
21 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Distrital, Amaro Jorge.
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