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Deliberação 640/2014, de 11 de Março

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Sumário

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 51.º do EOA, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, delego, com efeitos imediatos, as competências que me são conferidas pela alínea m) do n.º 1, do artigo 51.º e pelo n.º 4 do artigo 87.º, ambos do EOA, conjugados com o Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional

Texto do documento

Deliberação 640/2014

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 51.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, delego, com efeitos imediatos, no Senhor Vice-Presidente do Conselho Distrital de Coimbra, Dr. A. Crespos Couto, bem como nos Vogais do Conselho Distrital de Coimbra, Senhor Dr. Miguel Garrido, Senhora Dra. Marta Ávila e Senhor Dr. Nunes da Costa, as competências que me são conferidas pela alínea m) do n.º 1, do artigo 51.º e pelo n.º 4 do artigo 87.º, ambos do EOA, conjugados com o Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional (Regulamento 94/2006, de 12 de junho), para decidir sobre os pedidos de dispensa de sigilo profissional.

Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 14 de fevereiro de 2014.

21 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Distrital, Amaro Jorge.

207657785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1050787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 15/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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