Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 673/99, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Cria a missão militar junto da Embaixada de Portugal na Austrália.

Texto do documento

Portaria 673/99
de 20 de Agosto
Na sequência das Resoluções n.os 236, de 7 de Maio de 1999, e 246, de 11 de Junho de 1999, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, torna-se necessário, enquanto se verificarem os pressupostos de tal situação, constituir um núcleo militar adstrito à Embaixada de Portugal em Camberra, para o apoio àquela missão diplomática na ligação com a Missão das Nações Unidas em Timor Leste (UNAMET) e com a Missão de Observação Portuguesa no Território de Timor Leste (MOPTL).

Reconhece-se ainda que o apoio pretendido pode ser materializado no quadro das missões militares diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Assim:
Ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º É criado um lugar de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Camberra.

2.º São criados um lugar de condutor e um lugar de arquivista/amanuense no respectivo Gabinete de Adido.

3.º A nomeação dos militares é feita por portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional.

4.º Os encargos decorrentes do presente diploma ocorrem pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas.

5.º A presente portaria entra em vigor a 1 de Agosto de 1999.
Em 5 de Agosto de 1999.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Defesa Nacional, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda