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Despacho 3720/2014, de 11 de Março

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Álvaro José da Cunha Lopes

Texto do documento

Despacho 3720/2014

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014, subdelego no diretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito da Autoridade Marítima Nacional (AMN), autorizar:

a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de setembro, delego no diretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, a competência que por lei me é atribuída para:

a) No âmbito do Sistema da Autoridade Marítima e dos respetivos quadros legais aprovados, praticar os seguintes atos:

i) Relacionamento com entidades externas à AMN, seguindo diretivas superiores;

ii) Representação da AMN nos órgãos instituídos pela Lei de Segurança Interna e pela lei de Bases da Proteção Civil;

iii) Nomeação dos adjuntos dos Capitães dos Portos;

iv) Assegurar todos os contactos e demais atos que seja necessário efetuar no âmbito do conselho consultivo da AMN, designadamente os que concernem ao Plano Mar Limpo;

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e órgãos e serviços na sua dependência, com faculdade de subdelegar:

i) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

vi) Autorizar assistência a filho;

vii) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

viii) Autorizar assistência a neto;

ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

xi) Autorizar outros casos de assistência à família;

c) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados que prestam serviço na DGAM, nos órgãos e serviços na sua dependência, no Comando-Geral da Polícia Marítima (CGPM) e nos comandos na sua dependência, com faculdade de subdelegar;

d) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.º 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha e do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos, que prestem serviço na DGAM, nos órgãos e serviços na sua dependência, no CGPM e nos comandos na sua dependência, com faculdade de subdelegar;

e) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima, com faculdade de subdelegar;

f) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;

g) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo, com faculdade de subdelegar.

3 - Tendo em consideração o estipulado no n.º 11 do artigo 4.º das Normas Gerais de Atribuição e Utilização das Habitações na Marinha, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 73.º e no artigo 121.º, ambos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, e no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 233/2009, de 15 de setembro, delego no diretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, com faculdade de subdelegar, a competência para a atribuição de habitações aos militares, militarizados e civis que prestam serviço na DGAM, nos órgãos e serviços na sua dependência, no CGPM e nos comandos na sua dependência.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de dezembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima, que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.

27 de fevereiro de 2014. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

207656789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1050653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 233/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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