1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014, subdelego no diretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito da Autoridade Marítima Nacional (AMN), autorizar:
a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de setembro, delego no diretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, a competência que por lei me é atribuída para:
a) No âmbito do Sistema da Autoridade Marítima e dos respetivos quadros legais aprovados, praticar os seguintes atos:
i) Relacionamento com entidades externas à AMN, seguindo diretivas superiores;
ii) Representação da AMN nos órgãos instituídos pela Lei de Segurança Interna e pela lei de Bases da Proteção Civil;
iii) Nomeação dos adjuntos dos Capitães dos Portos;
iv) Assegurar todos os contactos e demais atos que seja necessário efetuar no âmbito do conselho consultivo da AMN, designadamente os que concernem ao Plano Mar Limpo;
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e órgãos e serviços na sua dependência, com faculdade de subdelegar:
i) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vi) Autorizar assistência a filho;
vii) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
viii) Autorizar assistência a neto;
ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
xi) Autorizar outros casos de assistência à família;
c) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados que prestam serviço na DGAM, nos órgãos e serviços na sua dependência, no Comando-Geral da Polícia Marítima (CGPM) e nos comandos na sua dependência, com faculdade de subdelegar;
d) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.º 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha e do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos, que prestem serviço na DGAM, nos órgãos e serviços na sua dependência, no CGPM e nos comandos na sua dependência, com faculdade de subdelegar;
e) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima, com faculdade de subdelegar;
f) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;
g) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo, com faculdade de subdelegar.
3 - Tendo em consideração o estipulado no n.º 11 do artigo 4.º das Normas Gerais de Atribuição e Utilização das Habitações na Marinha, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 73.º e no artigo 121.º, ambos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, e no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 233/2009, de 15 de setembro, delego no diretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, com faculdade de subdelegar, a competência para a atribuição de habitações aos militares, militarizados e civis que prestam serviço na DGAM, nos órgãos e serviços na sua dependência, no CGPM e nos comandos na sua dependência.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de dezembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima, que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.
27 de fevereiro de 2014. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
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