Declaração 8/99
De harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 127/98, de 12 de Maio, se declara que, por despacho ministerial de 31 de Dezembro de 1998, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para 1998 (continente e Regiões Autónomas), constantes das colunas (5), (6) e (7) do mapa anexo.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade, 23 de Julho de 1999. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Francisco Rodrigues Cal.
Orçamento da segurança social - 1998
Continente e Regiões Autónomas
Despesas
(ver mapa no documento original)