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Declaração 8/99, de 19 de Agosto

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Sumário

Declara terem sido autorizadas alterações ao orçamento da segurança social para 1998 (continente e Regiões Autónomas), constantes de mapa anexo.

Texto do documento

Declaração 8/99
De harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 127/98, de 12 de Maio, se declara que, por despacho ministerial de 31 de Dezembro de 1998, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para 1998 (continente e Regiões Autónomas), constantes das colunas (5), (6) e (7) do mapa anexo.

Ministério do Trabalho e da Solidariedade, 23 de Julho de 1999. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Francisco Rodrigues Cal.


Orçamento da segurança social - 1998
Continente e Regiões Autónomas
Despesas
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-12 - Decreto-Lei 127/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova as normas de execução do orçamento da segurança social (OSS) para 1998, constante dos mapas anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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