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Aviso 3400-A/2014, de 10 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento para apresentação de candidaturas para a modalidade de apoio à internacionalização das artes

Texto do documento

Aviso 3400-A/2014

Apoio à Internacionalização das Artes - 2014

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 225/2006 de 13 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 196/2008 de 6 de outubro, que aprovou o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), e no Regulamento de Apoio à Internacionalização das Artes, aprovado em anexo à Portaria 58/2012 de 13 de março, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimento para apresentação de candidaturas para a modalidade de Apoio à Internacionalização das Artes.

A) Destinatários:

i) As entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sedeadas no território de Portugal continental, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento, e os grupos informais e pessoas singulares com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade profissional;

ii) São consideradas não elegíveis as entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, nos termos conjugados do artigo 1.º e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do RAAFE;

iii) Quanto à cumulação de apoios, de acordo com o artigo 27.º do RAAFE, a mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos, pelo que cada atividade e projeto, incluindo aqueles desenvolvidos em coprodução, apenas pode figurar num único contrato celebrado com a DGArtes.

B) Áreas e domínios artísticos objeto de apoio:

i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante no seu projeto: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro; não existindo área artística preponderante, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares;

ii) Os apoios a conceder visam o domínio artístico relativo à circulação internacional de artistas e produções artísticas, pelo que as candidaturas deverão propor a apresentação pública, fora do território nacional, de projetos que se inscrevam nas áreas artísticas previstas.

C) Montante financeiro global disponível: 425.000,00 (euro) (quatrocentos e vinte e cinco mil euros).

D) Número máximo de candidaturas a apoiar: 60 (sessenta).

E) Prazo de apresentação de candidaturas: 31 de março a 23 de abril de 2014.

F) Início de elegibilidade para apoio e prazo de execução das atividades previstas nas candidaturas: são elegíveis para apoio os projetos cuja execução ocorra entre 15 de julho de 2014 e 30 de junho de 2015.

G) Critérios de apreciação, objetivos e prioridades estratégicas:

i) Os parâmetros de referência para a apreciação parcelar de cada um dos critérios constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento encontram-se disponíveis no sítio www.dgartes.pt;

ii) Constituem objetivos e prioridades estratégicas do presente procedimento:

a) Contributo para a projeção internacional da cultura e das artes contemporâneas portuguesas, em particular para a difusão e o reconhecimento alargado do trabalho autoral português;

b) Reposição, em contexto internacional, de projetos artísticos que privilegiem a captação e o envolvimento de públicos.

c) Apresentação de projetos em África, América, Ásia ou Oceânia.

H) Elegibilidade para apoio:

i) São elegíveis para apoio as despesas previstas com: deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas, transporte e seguro de material expositivo, cénico ou outros materiais); alojamento de equipas artísticas e técnicas; despesas inerentes à difusão do projeto no seu contexto de acolhimento (edição, traduções e produção de materiais de comunicação e de mediação com o público);

ii) Não são elegíveis para apoio, entre outras, as despesas com cachets, taxas de inscrição, remunerações e per diems;

iii) As candidaturas são elegíveis para apoio se atingirem 60 % da soma das pontuações de todos os membros da comissão em cada um dos critérios, ou seja, 18 pontos em 30 possíveis.

I) Determinação do apoio a conceder:

i) A classificação de cada candidatura resulta da soma aritmética das pontuações atribuídas por cada membro da comissão a cada um dos critérios;

ii) As candidaturas elegíveis são ordenadas de forma decrescente, de acordo com a respetiva classificação;

iii) O montante financeiro global disponível é distribuído a partir da candidatura melhor classificada.

J) Composição da comissão de apreciação: Carlos Seixas, Maria João Bobone (AICEP) e Nuno Moura (DGArtes).

K) Forma de apresentação de candidaturas:

i) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de candidatura e dos documentos necessários à instrução da mesma, através do sítio www. dgartes.gov.pt;

ii) A submissão do formulário deverá ser efetuada até às 17h00 do dia 23 de abril de 2014.

iii) Não são aceites candidaturas apresentadas por quaisquer outras formas.

L) Pedido e prestação de esclarecimentos:

i) No sentido de informar e apoiar os candidatos na instrução das suas candidaturas, a DGArtes disponibiliza um pacote informativo designado Manual do Candidato, que pode ser consultado em www.dgartes.pt;

ii) A DGArtes assegura a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos mediante pedido formulado por escrito para o correio eletrônico candidaturas@dgartes.pt ou através do n.º telefone 211507010, até ao dia 21 de abril de 2014;

iii) Após a referida data, os esclarecimentos prestados por esta Direção-Geral estarão disponíveis para consulta no seu sítio da internet.

7 de março de 2014. - O Diretor-Geral das Artes, Samuel Costa Lopes do Rego.

207673733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1050144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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