Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
A Universidade de Coimbra pretende contratar serviços de consultoria para as atividades de gestão, manutenção e desenvolvimento das versões existentes e das novas versões de software do sistema de gestão académica e pedagógica, designado NONIO.
O NONIO é uma aplicação web-based de gestão académica, pedagógica e de pagamento de propinas e emolumentos, desenvolvida in-house, estratégica para o normal funcionamento da Universidade de Coimbra, na medida em que é através desta aplicação que são geridos os processos dos seus mais de 30 (trinta) mil estudantes e é feita toda a gestão do serviço docente e interação com os serviços.
Assim, com o procedimento em apreço, a Universidade de Coimbra pretende que sejam assegurados, simultaneamente, a manutenção e a evolução sustentável da plataforma, designadamente através do desenvolvimento de novas funcionalidades, mantendo os níveis de qualidade, resposta e fiabilidade de serviço existentes.
Considerando que:
A aquisição de serviços acima referida terá um preço contratual máximo no montante de 348.000,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
A concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período máximo de três anos;
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, e não se encontrem excecionados pelo como é o caso em apreço, em mesmo preceito legal não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando ainda que, nos termos do Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, aquela competência me foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência;
Determino o seguinte:
1 - Fica a Universidade de Coimbra, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de consultoria para as atividades de gestão, manutenção e desenvolvimento das versões existentes e das novas versões de software do NONIO, até ao montante global de 348,000,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição
a) Em 2014 - 87.000,00 (euro) (oitenta e sete mil euros);
b) Em 2015 - 116.000,00 (euro) (cento e dezasseis mil euros);
c) Em 2016 - 116.000,00(euro) (cento e dezasseis mil euros);
d) Em 2017 - 29.000,00(euro) (vinte e nove mil euros).
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade de Coimbra, para os respetivos anos vindouros, na rubrica D.02.02.20.A0 - Serviços de Natureza Informática.
4 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
26 de fevereiro de 2014. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.
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