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Aviso (extrato) 3371/2014, de 10 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3371/2014

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica de medicina geral e familiar

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, e nos termos do disposto no acordo celebrado entre o Governo e os Sindicatos Médicos, assinado em outubro de 2012, no Despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde e Despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, datados, respetivamente, de 26 de junho e 10 de julho de 2013, e posterior Despacho do Secretário de Estado da Saúde de 24 de julho de 2013, exarado no documento n.º 21799/2013 da Administração Central dos Serviços de Saúde, IP, faz-se público que, por deliberações do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, datadas de 5 de novembro, 19 de dezembro de 2013, e 6 de fevereiro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, a afetar aos Agrupamentos de Centros de Saúde abaixo identificados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente graduado sénior da área de medicina geral e familiar da carreira especial médica.

1 - Requisitos de admissão

a) Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, médicos detentores do grau de especialista de medicina geral e familiar, e que se encontrem vinculados por tempo indeterminado;

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

c) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

d ) Ser detentor da Licenciatura em Medicina e da área da medicina geral e familiar;

e) Ter o grau de consultor e três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

Dez dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Métodos de seleção

3.1 - Os métodos de seleção têm por base o resultado da avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º conjugados com o artigo 22.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro.

3.2 - A Lista Unitária de Ordenação Final (LUOF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

LUOF = (DC x 70 %) + (PP x 30 %)

em que:

a) A avaliação e discussão curricular (DC), consiste na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, e visa analisar a sua qualificação, designadamente a competência profissional e científica dos mesmos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas dos postos de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas, e, terá a duração de 45 minutos.

b) A Prova Prática (PP), destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da medicina geral e familiar, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de medicina geral e familiar, e terá a duração de 45 minutos.

3.3 - Na Avaliação Curricular, dos elementos de maior relevância, serão considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de medicina geral e familiar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para os cuidados de saúde primários;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

d ) Avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica;

e) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações;

f ) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a área de medicina geral e familiar;

g) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

3.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas anteriores, nomeadamente:

Alínea a) - de 0 a 6 valores;

Alínea b) - de 0 a 2 valores;

Alínea c) - de 0 a 4 valores;

Alínea d) - de 0 a 1 valores;

Alínea e) - de 0 a 5 valores;

Alínea f) - de 0 a 1 valores;

Alínea g) - de 0 a 1 valores.

3.5 - As atas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

3.6 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da ARSLVT, IP em http://www.arslvt.min-saude.pt.

4 - Caracterização dos postos de trabalho

Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-B e 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração prevista para a categoria, no regime de trabalho a tempo completo.

6 - Local de trabalho

Agrupamento de Centros de Saúde identificados no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente aviso.

7 - Prazo de validade

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 41 de 27 de fevereiro, e suas alterações, conjugando com o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009 (acordo coletivo da carreira especial médica), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Aviso 17239/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 27 de dezembro de 2012, Decreto-Lei 177/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro, e Decreto Regulamentar 51-A/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro, e Portaria 207/2011, Portaria 207/2011, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é o de 40 horas/semanais.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura, sob pena de exclusão, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., podendo ser entregue diretamente nas instalações, sitas na Av.ª Estados Unidos da América, 75 - 2.º piso, 1749-096 Lisboa, no período compreendido entre 09h30 e as 17h00, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 - Do formulário devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso, mediante referência ao número do aviso;

b) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, cédula profissional, código postal, telefone e email);

c) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao presente processo concursal;

d ) Nível Habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f ) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Identificação dos documentos que instruem o formulário.

10.3 - A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor;

b) Documento comprovativo do vínculo à administração pública e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d ) Documentos comprovativos da situação prevista no ponto 1. do presente aviso;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

f ) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de serviço ou unidade da área da medicina geral e familiar, sendo que o mesmo não deverá ultrapassar as 20 páginas A4, com letra Arial corpo 11, ou superior, e com um espaço e meio entre linhas.

10.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

11 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: António Manuel Gomes Branco, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo, USF Santa Maria-Tomar;

Vogais efetivos

1.ª Vogal: Maria Edite Sardinha Sousa Branco, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras, USF Santo Condestável, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Carlos Manuel Nogueira Canhota, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras, USF S. Julião;

3.ª Vogal: Maria Virgínia Fernandes Munhá, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central, USF Monte Pedral;

4.ª Vogal: Maria do Carmo Paisana Alves Cunha, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central, UCSP Marvila.

Vogais suplentes

1.º Vogal: Vitor Manuel Borges Ramos, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde de Cascais, USF Marginal;

2.º Vogal: José Manuel Mendes Nunes, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras, UCSP de Barcarena.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no portal da ARSLVT, IP, e na morada indicada no ponto 10.1 do presente aviso.

13 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ACSS, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

(ver documento original)

19 de dezembro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

207653191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1049536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-10 - Portaria 355/2013 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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