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Despacho 3658/2014, de 10 de Março

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Sumário

Ingresso na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete da classe de fuzileiros em regime de contrato, de vários militares

Texto do documento

Despacho 3658/2014

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea c) do artigo 304.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete da classe de fuzileiros em Regime de Contrato, os seguintes segundos-grumetes recrutas graduados em segundos-grumetes:

9809713, José Guilherme Forte Pontes

9811213, João Paulo da Silva Grilo

9811113, Luís Miguel Correia Melro

9817610, Alexandre Osório de Brito

9808213, Nuno Jorge Pacheco Viana

9810313, Flávio Manuel Pereira Cesário

9806113, Leonel Pedro Fernandes Faria

9809613, Diogo Manuel Almeida da Silva

9806213, Fábio Fernando Neves Figueiredo Flores

9810713, Hugo Manuel Abreu Medeiros

9809813, Joaquim Coelho dos Santos Bessa

9810513, Filipe Mendes Gonçalves

9804613, André Laureano Rodrigues

9805713, Ricardo Jorge Santos Ferreira Almeida

9810113, Fábio Miguel Almeida Calvinho

9804513, Pedro Alexandre Marques Coelho

9806613, Miguel Filipe Cabrela Morgado

9811013, Daniel José Damas Nogueira

9804413, Bruno Filipe Chumbinho Dias

9803813, Fernando José Serrano da Silva

9809913, Fábio Miguel Lourenço Guerreiro

9805813, Sérgio Alexandre Gil Mestre Fernandes dos Santos

9806513, Miguel Ângelo Almada Freitas

9321009, Ricardo André Serra Lobo

9809413, Mauro Pereira Santos

9809213, João Luís Salsinha Vidigal

9806013, Francisco Bento de Oliveira Fernandes

9805113, João Pedro da Graça Pereira Rodrigues Alves

9806413, Fábio Alexandre dos Santos Correia

9803613, João Paulo Gaspar de Almeida Lopes

9805513, Miguel Ângelo Martins Ribeiro

9809513, Gonçalo Filipe Gomes Ruivinho

9807113, Ausendo Magalhães Henriques

9804213, Marcelo Patrício dos Santos Lourenço

9808113, Gary Lineker Oliveira Fontes

9806713, João Paulo Ferreira da Silva

9808013, André Filipe Palma Mestre

9807513, Helder Fernandes Pinto

9805313, Filipe Alexandre Lopes Morais

9804913, Laurindo Silva Neves

9808313, Marco António Sousa Santos

9814610, Diogo Guerreiro Machado da Cruz

9809113, André Filipe Barbara Rodrigues

9804713, André Filipe Galdino Góis

9811313, Miguel Ferreira Runa

9331810, Francisco Manuel de Araújo Freire e Silva

9808513, João Filipe de Araújo Marto

9807913, Pedro Castro Rodrigues

9803713, Adriano Abel da Silva Fidalgo

9810413, Bruno Alexandre Dias de Araújo

9804113, Edgar Pedro Moreira Pinto

9811413, Luis Miguel Guerreiro Machado da Cruz

que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Praças fuzileiros, em 11 de fevereiro de 2014, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, cessando a graduação em segundo-grumete nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9800913 primeiro-grumete FZ RC Miguel Ângelo Agostinho Moreira.

18 de fevereiro de 2014. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.

207653572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1049515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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