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Despacho 3618/2014, de 7 de Março

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Sumário

Delegados de saúde pública da área geográfica da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo - delegação de competências

Texto do documento

Despacho 3618/2014

Por despacho do Diretor-Geral da Saúde, de 13-12-2013, publicam-se as seguintes delegações de competências:

1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me são conferidas pelos n.os 5 e 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 82/2009, de 02/04, delego nas Delegadas de Saúde Adjuntas deste ACES Almada/Seixal - Dr.ª Maria Nazaré Dias Ribeiro, Dr.ª Gilda Grave Baptista, Dr.ª Maria de Fátima Marques Figueiredo Dias, Dr.ª Ana Cristina Calado Fidalgo Freire e Dr.ª Maria Amélia Martins Robalo Tavares - as seguintes competências:

a) Fazer cumprir as normas que tenham por objeto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais, nomeadamente, no que se refere às medidas de prevenção e controlo das doenças transmissíveis, nos termos do Plano de Ação Nacional de Contingência para a s Epidemias;

b) Levantar autos relativos às infrações e instruir os respetivos processos, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;

c) Colaborar com as unidades de saúde do seu âmbito geodemográfico;

d) Colaborar com os respetivos municípios, em atividades conjuntas, definidas em legislação específica;

e) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas corretivas necessárias à defesa da saúde pública;

f) Ordenar a interrupção ou suspensão de atividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais de utilização pública onde tais atividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública;

g) Desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública;

h) Exercer, na respetiva área geodemográfica, os demais poderes que sejam atribuídos por lei às Autoridades de Saúde.

O presente despacho produz efeitos a 21 de janeiro 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito das competências delegadas no presente despacho, tenham sido praticados pelas referidas Delegadas de Saúde Adjuntas.

A Delegada de Saúde do ACES Almada/Seixal, Margarida Rosa Rocha Moreno Cosme.

2 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me são conferidas pelos n.os 5 e 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 82/2009, de 02/04, delego nas Delegadas de Saúde Adjuntas deste ACES Estuário Tejo - Dr.ª Túlia Jesus Marques Quinto, Dr.ª Teresa Cristina Ferreira Galhardo e Dr.ª Judite Maria Fernandes Catarino Morais Morgado - as seguintes competências:

a) Fazer cumprir as normas que tenham por objeto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais, nomeadamente, no que se refere às medidas de prevenção e controlo das doenças transmissíveis, nos termos do Plano de Ação Nacional de Contingência para a s Epidemias;

b) Levantar autos relativos às infrações e instruir os respetivos processos, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;

c) Colaborar com as unidades de saúde do seu âmbito geodemográfico;

d) Colaborar com os respetivos municípios, em atividades conjuntas, definidas em legislação específica;

e) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas corretivas necessárias à defesa da saúde pública;

f) Ordenar a interrupção ou suspensão de atividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais de utilização pública onde tais atividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública;

g) Desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública;

h) Exercer, na respetiva área geodemográfica, os demais poderes que sejam atribuídos por lei às Autoridades de Saúde.

O presente despacho produz efeitos a 22 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito das competências delegadas no presente despacho, tenham sido praticados pelas referidas Delegadas de Saúde Adjuntas.

O Delegado de Saúde do ACES Estuário do Tejo, Carlos Manuel de Orta Gomes.

3 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me são conferidas pelos n.os 5 e 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 82/2009, de 02/04, delego nos Delegados de Saúde Adjuntos deste ACES Arco Ribeirinho - Dr.ª Rosa Maria dos Santos Pereira Freitas, Dr.ª Natalina da Conceição Pereira Ganhão, Dr.ª Lina Maria Guarda e Dr. Luís Filipe Santiago Hermenegildo - as seguintes competências:

a) Fazer cumprir as normas que tenham por objeto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais, nomeadamente, no que se refere às medidas de prevenção e controlo das doenças transmissíveis, nos termos do Plano de Ação Nacional de Contingência para as Epidemias;

b) Levantar autos relativos às infrações e instruir os respetivos processos, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;

c) Colaborar com as unidades de saúde do seu âmbito geodemográfico;

d) Colaborar com os respetivos municípios, em atividades conjuntas, definidas em legislação específica;

e) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas corretivas necessárias à defesa da saúde pública;

f) Ordenar a interrupção ou suspensão de atividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais de utilização pública onde tais atividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública;

g) Desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública;

h) Exercer a vigilância sanitária no território nacional de ocorrências que derivem do tráfego e comércio internacionais;

i) Exercer, na respetiva área geodemográfica, os demais poderes que sejam atribuídos por lei às Autoridades de Saúde.

O presente despacho produz efeitos a 22 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito das competências delegadas no presente despacho, tenham sido praticados pelos referidos Delegados de Saúde Adjuntos.

O Delegado de Saúde do ACES Arco Ribeirinho, Mário Durval Póvoa do Rosário.

4 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me são conferidas pelos n.os 5 e 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 82/2009, de 02/04, delego nos Delegados de Saúde Adjuntos deste ACES Oeste Norte - Dr.ª Teresa Amélia Seixas Gomes, Dr.ª Maria João Apolinário Marques de Melo, Dr.ª Ana Cristina Ferreira Pecante, Dr.ª Maria de Fátima Pereira Ramos Pais e Dr. Fernando José Guerra Guerreiro - as seguintes competências:

a) Fazer cumprir as normas que tenham por objeto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais, nomeadamente, no que se refere às medidas de prevenção e controlo das doenças transmissíveis, nos termos do Plano de Ação Nacional de Contingência para as Epidemias;

b) Levantar autos relativos às infrações e instruir os respetivos processos, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;

c) Colaborar com as unidades de saúde do seu âmbito geodemográfico;

d) Colaborar com os respetivos municípios, em atividades conjuntas, definidas em legislação específica;

e) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas corretivas necessárias à defesa da saúde pública;

f) Ordenar a interrupção ou suspensão de atividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais de utilização pública onde tais atividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública;

g) Desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública;

h) Exercer, na respetiva área geodemográfica, os demais poderes que sejam atribuídos por lei às Autoridades de Saúde.

O presente despacho produz efeitos a 22 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito das competências delegadas no presente despacho, tenham sido praticados pelos referidos Delegados de Saúde Adjuntos.

O Delegado de Saúde do ACES Oeste Norte, Jorge Manuel de Sousa Nunes.

5 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me são conferidas pelos n.os 5 e 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 82/2009, de 02/04, delego nos Delegados de Saúde Adjuntos deste ACES do Médio Tejo - Dr.ª Maria dos Anjos Gomes Marques Esperança, Dr.ª Hermenegilda dos Santos Domingos, Dr.ª Marta Sena Gromicho e Dr. José Nunes Martins Santos - as seguintes competências:

a) Fazer cumprir as normas que tenham por objeto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais, nomeadamente, no que se refere às medidas de prevenção e controlo das doenças transmissíveis, nos termos do Plano de Ação Nacional de Contingência para as epidemias;

b) Levantar autos relativos às infrações e instruir os respetivos processos, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;

c) Colaborar com as unidades de saúde do seu âmbito geodemográfico;

d) Colaborar com os respetivos municípios, em atividades conjuntas, definidas em legislação específica;

e) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas corretivas necessárias à defesa da saúde pública;

f) Ordenar a interrupção ou suspensão de atividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais de utilização pública onde tais atividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública;

g) Desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública;

h) Exercer, na respetiva área geodemográfica, os demais poderes que sejam atribuídos por lei às Autoridades de Saúde.

O presente despacho produz efeitos a 22 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito das competências delegadas no presente despacho, tenham sido praticados pelos referidos Delegados de Saúde Adjuntos.

O Delegado de Saúde do ACES Médio Tejo, Rui Manuel Domingues Calado.

6 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me são conferidas pelos n.os 5 e 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 82/2009, de 02/04, delego nos Delegados de Saúde Adjuntos deste ACES Amadora - Dr.ª Maria Etelvina de Sousa Calé, Dr.ª Marina de Sousa Pinto Soares, Dr. José Luis Dias da Silva e Dr.ª Dora Maria Vaz - as seguintes competências:

a) Fazer cumprir as normas que tenham por objeto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais, nomeadamente, no que se refere às medidas de prevenção e controlo das doenças transmissíveis, nos termos do Plano de Ação Nacional de Contingência para a s Epidemias;

b) Levantar autos relativos às infrações e instruir os respetivos processos, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;

c) Colaborar com as unidades de saúde do seu âmbito geodemográfico;

d) Colaborar com o(s) respetivo município(s), em atividades conjuntas, definidas em legislação específica;

e) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas corretivas necessárias à defesa da saúde pública;

f) Ordenar a interrupção ou suspensão de atividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais de utilização pública onde tais atividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública;

g) Desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública;

h) Exercer, na respetiva área geodemográfica, os demais poderes que sejam atribuídos por lei às Autoridades de Saúde.

O presente despacho produz efeitos a 22 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito das competências delegadas no presente despacho, tenham sido praticados pelos referidos Delegados de Saúde Adjuntos.

O Delegado de Saúde do ACES da Amadora, António Carlos Silva.

7 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me são conferidas pelos n.os 5 e 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 82/2009, de 02/04, delego nos Delegados de Saúde Adjuntos deste ACES de Cascais - Dr.ª Paula Susana Conceição Vasques Gregório, Dr.ª Ana Paula Perry da Câmara Bernes Sousa Uva e

Dr. Marcelo dos Santos Fernandes - as seguintes competências:

a) Fazer cumprir as normas que tenham por objeto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais, nomeadamente, no que se refere às medidas de prevenção e controlo das doenças transmissíveis, nos termos do Plano de Ação Nacional de Contingência para as Epidemias;

b) Levantar autos relativos às infrações e instruir os respetivos processos, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;

c) Colaborar com as unidades de saúde do seu âmbito geodemográfico;

d) Colaborar com o município de Cascais, em atividades conjuntas, definidas em legislação específica;

e) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas corretivas necessárias à defesa da saúde pública;

f) Ordenar a interrupção ou suspensão de atividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais de utilização pública onde tais atividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública;

g) Desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública;

h) Exercer a vigilância sanitária no território nacional de ocorrências que derivem do tráfego e comércio internacionais;

i) Exercer, na respetiva área geodemográfica, os demais poderes que sejam atribuídos por lei às Autoridades de Saúde.

O presente despacho produz efeitos a 22 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito das competências delegadas no presente despacho, tenham sido praticados pelos referidos Delegados de Saúde Adjuntos.

A Delegada de Saúde do ACES de Cascais, Ana Paula Morais Magalhães.

8 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me são conferidas pelos n.os 5 e 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 82/2009, de 02/04, delego nos Delegados de Saúde Adjuntos deste ACES de Sintra - Dr.ª Maria do Céu Pinto Ferreira Esteves Pires, Dr.ª Maria Fernanda Madureira Teixeira Lopes, Dr.ª Dulce Maria Bastos Ferreira de Lourenço, Dr. Cláudio Kuster Filipe, Dr.ª Celene Delgado Gonçalves Neves, Dr.ª Noémia Luísa Ataíde Regueira Caetano Alves Gonçalves e Dr. Pompeu Augusto Teixeira Balsa, as seguintes competências:

a) Fazer cumprir as normas que tenham por objeto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais, nomeadamente, no que se refere às medidas de prevenção e controlo das doenças transmissíveis, nos termos do Plano de Ação Nacional de Contingência para as Epidemias;

b) Levantar autos relativos às infrações e instruir os respectivos processos, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;

c) Colaborar com as unidades de saúde do seu âmbito geodemográfico;

d) Colaborar com o respetivo município, em atividades conjuntas, definidas em legislação específica;

e) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas corretivas necessárias à defesa da saúde pública;

f) Ordenar a interrupção ou suspensão de atividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais de utilização pública onde tais atividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública;

g) Desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública;

h) Exercer, na respetiva área geodemográfica, os demais poderes que sejam atribuídos por lei às Autoridades de Saúde.

O presente despacho produz efeitos a 22 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito das competências delegadas no presente despacho, tenham sido praticados pelos referidos Delegados de Saúde Adjuntos.

A Delegada de Saúde do ACES de Sintra, Rita Jalhay Saldanha Azevedo

9 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me são conferidas pelos n.os 5 e 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 82/2009, de 02/04, delego nos Delegados de Saúde Adjuntos deste ACES da Lezíria- Dr.ª Luísa Pinheiro Portugal, Dr.ª Elena Nikolaevna Talantova, Dr.ª Ana Maria Coelho Simões e Dr. Ricardo Filipe Barreiros Mexia, as seguintes competências:

a) Fazer cumprir as normas que tenham por objeto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais, nomeadamente, no que se refere às medidas de prevenção e controlo das doenças transmissíveis, nos termos do Plano de Ação Nacional de Contingência para as Epidemias;

b) Levantar autos relativos às infrações e instruir os respectivos processos, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;

c) Colaborar com as unidades de saúde do seu âmbito geodemográfico;

d) Colaborar com o respetivo município, em atividades conjuntas, definidas em legislação específica;

e) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas corretivas necessárias à defesa da saúde pública;

f) Ordenar a interrupção ou suspensão de atividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais de utilização pública onde tais atividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública;

g) Desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública;

h) Exercer, na respetiva área geodemográfica, os demais poderes que sejam atribuídos por lei às Autoridades de Saúde.

O presente despacho produz efeitos a 22 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito das competências delegadas no presente despacho, tenham sido praticados pelos referidos Delegados de Saúde Adjuntos.

A Delegada de Saúde do ACES da Lezíria, Helena Luisa de Carvalho da Ponte e Sousa.

10 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me são conferidas pelos n.os 5 e 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 82/2009, de 02/04, delego nas Delegadas de Saúde Adjuntas deste ACES de Lisboa Norte - Dr.ª Cristina Maria Figueiredo dos Santos Nogueira Lopes Galvão, Dr.ª Maria José Ribeiro Água-Mel, Dr.ª Vera Maria Caferra Pereira Machado Gaspar e Dr.ª Maria Isabel Santos Garcia, as seguintes competências:

a) Fazer cumprir as normas que tenham por objeto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais, nomeadamente, no que se refere às medidas de prevenção e controlo das doenças transmissíveis, nos termos do Plano de Ação Nacional de Contingência para as Epidemias;

b) Levantar autos relativos às infrações e instruir os respetivos processos, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;

c) Colaborar com as unidades de saúde do seu âmbito geodemográfico;

d) Colaborar com o respetivo município, em atividades conjuntas, definidas em legislação específica;

e) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas corretivas necessárias à defesa da saúde pública;

f) Ordenar a interrupção ou suspensão de atividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais de utilização pública onde tais atividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública;

g) Desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública;

h) Exercer a vigilância sanitária no território nacional de ocorrências que derivem do tráfego e comércio internacionais;

i) Exercer, na respetiva área geodemográfica, os demais poderes que sejam atribuídos por lei às Autoridades de Saúde.

O presente despacho produz efeitos a 22 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito das competências delegadas no presente despacho, tenham sido praticados pelas referidas Delegadas de Saúde Adjuntas.

A Delegada de Saúde do ACES Lisboa Norte, Teresa Maria Pestana Gonçalves.

11 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me são conferidas pelos n.os 5 e 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 82/2009, de 02/04, delego nos Delegados de Saúde Adjuntos deste ACES de Lisboa Ocidental - Oeiras - Dr. Manuel Quaresma Amado Jacinto, Dr. José Guilherme de Carvalho Mucha e Dr.ª Maria Augusta Gomes da Fonseca, as seguintes competências:

a) Fazer cumprir as normas que tenham por objeto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais, nomeadamente, no que se refere às medidas de prevenção e controlo das doenças transmissíveis, nos termos do Plano de Ação Nacional de Contingência para as Epidemias;

b) Levantar autos relativos às infrações e instruir os respetivos processos, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;

c) Colaborar com as unidades de saúde do seu âmbito geodemográfico;

d) Colaborar com o respetivo município, em atividades conjuntas, definidas em legislação específica;

e) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas corretivas necessárias à defesa da saúde pública;

f) Ordenar a interrupção ou suspensão de atividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais de utilização pública onde tais atividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública;

g) Desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública;

h) Exercer a vigilância sanitária no território nacional de ocorrências que derivem do tráfego e comércio internacionais;

i) Exercer, na respetiva área geodemográfica, os demais poderes que sejam atribuídos por lei às Autoridades de Saúde.

O presente despacho produz efeitos a 23 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito das competências delegadas no presente despacho, tenham sido praticados pelos referidos Delegados de Saúde Adjuntos.

O Delegado de Saúde do ACES Lisboa Ocidental - Oeiras, José Joaquim Monteiro Júnior.

12 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me são conferidas pelos n.os 5 e 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 82/2009, de 02/04, delego nos Delegados de Saúde Adjuntos deste ACES de Loures- Odivelas - Dr. Hugo Manuel Grasina Esteves, Dr. Nuno Filipe Ambrósio Lopes, Dr.ª Filomena Maria Alves Ferreira, Dr.ª Manuela Augusta Pinto Cardoso de Oliveira Garcia, e Dr. José Manuel Neto Almeida Calado, as seguintes competências:

a) Fazer cumprir as normas que tenham por objeto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais, nomeadamente, no que se refere às medidas de prevenção e controlo das doenças transmissíveis, nos termos do Plano de Ação Nacional de Contingência para as Epidemias;

b) Levantar autos relativos às infrações e instruir os respetivos processos, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;

c) Colaborar com as unidades de saúde do seu âmbito geodemográfico;

d) Colaborar com o respetivo município, em atividades conjuntas, definidas em legislação específica;

e) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas corretivas necessárias à defesa da saúde pública;

f) Ordenar a interrupção ou suspensão de atividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais de utilização pública onde tais atividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública;

g) Desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública;

h) Exercer, na respetiva área geodemográfica, os demais poderes que sejam atribuídos por lei às Autoridades de Saúde.

O presente despacho produz efeitos a 22 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito das competências delegadas no presente despacho, tenham sido praticados pelos referidos Delegados de Saúde Adjuntos.

A Delegada de Saúde do ACES Loures - Odivelas, Elvira Martins.

13 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me são conferidas pelos n.os 5 e 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 82/2009, de 02/04, delego nos Delegados de Saúde Adjuntos deste ACES Lisboa Central - Dr. Mário Manuel da Costa Pereira, Dr. Eduardo João Macias de Melo Magalhães, Dr.ª Maria da Conceição da Costa Lamas Oliveira Costa Ribeiro, Dr.ª Maria Mafalda Monteiro Vieira de Castro Sousa Chaves e Dr.ª Maria de Fátima Andrada Vandervilde da Silva Quitério, as seguintes competências:

a) Fazer cumprir as normas que tenham por objeto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais, nomeadamente, no que se refere às medidas de prevenção e controlo das doenças transmissíveis, nos termos do Plano de Ação Nacional de Contingência para as Epidemias;

b) Levantar autos relativos às infrações e instruir os respetivos processos, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;

c) Colaborar com as unidades de saúde do seu âmbito geodemográfico;

d) Colaborar com o respetivo município, em atividades conjuntas, definidas em legislação específica;

e) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas corretivas necessárias à defesa da saúde pública;

f) Ordenar a interrupção ou suspensão de atividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais de utilização pública onde tais atividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública;

g) Desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública;

h) Exercer a vigilância sanitária no território nacional de ocorrências que derivem do tráfego e comércio internacionais;

i) Exercer, na respetiva área geodemográfica, os demais poderes que sejam atribuídos por lei às Autoridades de Saúde.

O presente despacho produz efeitos a 22 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito das competências delegadas no presente despacho, tenham sido praticados pelos referidos Delegados de Saúde Adjuntos.

A Delegada de Saúde do ACES Lisboa Central, Maria João Rosa Martins.

15 de janeiro de 2014. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

207654471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1049412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

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