Nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atual, faz-se público que por meu despacho datado de 18 de fevereiro de 2014 foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira/categoria de técnico superior, da licenciada Cláudia Maria de Oliveira Janeiro na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 4 de novembro de 2013, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas.
Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, 1 407,45 (euro) (mil quatrocentos e sete euros e quarenta e cinco cêntimos) correspondentes à 3.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior e ao nível remuneratório 19 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
27 de fevereiro de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
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