Despacho 15263/99, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 184, de 09.08.1999, Pág. 11721
- Data: 1999-08-09
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Sumário
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2000-07-17 -
Resolução do Conselho de Ministros
89/2000 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina que construção e a exploração da nova central de ciclo combinado a gás natural possa processar-se no âmbito do Sistema Eléctrico não Vinculado (SENV). Atribui competências nesta matéria à Direcção Geral de Energia.
Aviso
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