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Despacho 15263/99, de 9 de Agosto

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Sumário

Aprova o Plano de Expansão do Sistema Eléctrico de Serviço Público e autoriza a Direcção Geral de Energia (DGE) a proceder, por ajuste directo, à selecção da entidade que vai estabelecer e explorar o novo Centro electroprodutor.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-17 - Resolução do Conselho de Ministros 89/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que construção e a exploração da nova central de ciclo combinado a gás natural possa processar-se no âmbito do Sistema Eléctrico não Vinculado (SENV). Atribui competências nesta matéria à Direcção Geral de Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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