Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3339/2014, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Mobilidade interna intercarreiras

Texto do documento

Aviso 3339/2014

Para os devidos efeitos, se torna público que por meu despacho datado de 18 de fevereiro de 2014, e ao abrigo do artigo 59.º, n.º 1 e alínea b), do n.º 3 e n.º 4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 12.º do Decreto-Lei 209/99 de 3 de setembro, conjugados com o n.º 3 do artigo 39.º da LOE/2014, procedi à mobilidade interna intercarreiras pelo período de 18 meses dos seguintes colaboradores: Maria de Fátima Santos Pires, Ana Marta Barata Gonçalves, Paulo Fernando Rodrigues Silveira, todos para carreira de técnico superior, e para a 1.ª posição remuneratória, 11.º nível remuneratório e Ricardo Jorge Pereira Mendes Silva para a carreira de especialista de informática, 1.º escalão índice 420.

21 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.

307648089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1049337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Decreto-Lei 209/99 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 97/69/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 5 de Dezembro, e a Directiva nº 67/548/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das disposições legislativas regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda