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Aviso 3303/2014, de 5 de Março

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público

Texto do documento

Aviso 3303/2014

Cessação da relação jurídica de emprego público

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que cessaram a relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto dos seguintes trabalhadores:

Cláudia Correia da Silva Ribeiro e Cátia José Vieira Nicolau, a exercer as funções correspondentes à categoria de Técnico Superior - Biólogo, a partir do dia 01 de outubro de 2013;

Rui Alberto Ornelas Teixeira, a exercer as funções correspondentes à categoria de Técnico Superior - Área de Gestão, a partir do dia 01 de outubro de 2013;

Ana Margarida Brites Caetano Dinis, Filipe Marco Andrade Alves, a exercer as funções correspondentes à categoria de Técnico Superior - Biólogo, a partir do dia 01 de novembro de 2013.

31 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Nunes Franco.

307639138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1049212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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