Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 85.º e no n.º 1 do artigo 92.º, ambos pertencentes ao Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, nos termos dos quais o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa é o órgão de representação externa da instituição, em juízo ou fora dele:
1 - Delego em Maria Filomena Gaspar Novo, Diretora de Serviços de Apoio Social, dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa (SAS/IPL), identificada pelo cartão do cidadão n.º 5040466, nos termos do artigo 35.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 53/2004, de 18 de março, ao abrigo da habilitação legal decorrente do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, os poderes para a prática dos devidos atos em representação dos SAS/IPL, no âmbito do processo de insolvência de pessoa singular - Processo 2445/13.7TJLSB, do 3.º Juízo Cível de Lisboa - para os quais não seja requerida a constituição de mandatário judicial; designadamente a participar na Assembleia de Credores de Apreciação do Relatório;
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados por Maria Filomena Gaspar Novo, ou que o venham a ser, até à publicação do presente Despacho no Diário da República.
21 de janeiro de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.
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