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Louvor 180/2014, de 5 de Março

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Sumário

Concessão de louvor e medalha de ouro de serviços distintos ao Major-General Rui Fernando Baptista Moura, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Louvor 180/2014

Louvo, por proposta do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, o Major-General Rui Fernando Baptista Moura, pela forma extremamente devotada, esclarecida e muito eficiente, como serviu a Guarda Nacional Republicana ao longo dos quase três últimos anos, em que evidenciou nas funções de Adjunto do Comandante Operacional, notável espírito de missão, grande dedicação ao serviço da segurança pública e inexcedível sentido de dever à causa pública e a Portugal.

Oficial distinto, muito inteligente e de grande competência profissional, levou a cabo um trabalho altamente meritório e de importância vital, na preparação e execução das tarefas relacionadas com o planeamento e coordenação da atividade operacional da Guarda, através da mobilização das direções do seu Comando Funcional para os reais problemas do ponto de vista operacional, o que possibilitou a orientação e gestão das capacidades das Unidades, antecipando ou garantindo respostas oportunas às diversas ameaças que se colocam no cumprimento da missão da Guarda.

Procurando sempre um conhecimento profundo da Instituição, promoveu e coordenou estudos e trabalhos, que com clarividência e objetividade permitissem sinergias com diversas Instituições, os quais resultaram em diversos protocolos de cooperação, com resultados dignos de registo.

Para além do envolvimento nas atividades relacionadas no âmbito das competências que lhe estavam atribuídas, importa destacar que ao aliar os excelentes conhecimentos de que é detentor no âmbito das novas tecnologias, envolveu-se com particular entusiasmo e empenho em diversos projetos, contribuindo decisivamente com soluções para a resolução das múltiplas e complexas tarefas inerentes à implementação dos mesmos, onde se destacam o Sistema Integrado de Vigilância Comando e Controlo (SIVICC) e Sistema Interno de Gestão de Informação Geográfica da Guarda (SIG-SIRESP), entre outros.

Salientando-se pela proatividade e exercício de uma constante magistratura de influência interna e externa, possibilitou a integração e desenvolvimento do papel da Guarda Nacional Republicana como Força de Segurança nacional, nas redes de transportes europeias, RAILPOL (ferroviária), TISPOL (rodoviária) e AQUAPOL (aquática), entre outros projetos de dimensão internacional.

Merece, assim, o Major-General Baptista Moura ver reconhecido, o mérito do trabalho realizado, sendo de inteira justiça distinguir a respetiva ação que desenvolveu em prol da causa pública, em matéria de segurança e proteção dos cidadãos, destacando-se o notável contributo que deu à afirmação da Instituição tanto internamente como além-fronteiras.

Enaltecendo-se as suas qualidades humanas e virtudes militares patenteadas, manifesta-se publicamente a elevada consideração pelos serviços por si prestados, os quais se classificam como extraordinários, muito relevantes e distintíssimos, dos quais resultaram honra e lustre para a Guarda Nacional Republicana e para Portugal.

Pelo que, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, Grau Ouro o Major-General Rui Fernando Baptista Moura da Guarda Nacional Republicana.

25 de fevereiro de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

207649903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1049124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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