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Despacho 3512/2014, de 5 de Março

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha

Texto do documento

Despacho 3512/2014

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 2617/2014, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, subdelego no comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno António de Noronha Bragança, a competência que me é delegada para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com:

i) Locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150 000 (euro);

ii) Empreitadas de obras públicas até 99 759,58 (euro).

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do mapa de pessoal civil da Marinha, que prestem serviço na Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha, e órgãos na sua dependência:

i) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

vi) Autorizar assistência a filho;

vii) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

viii) Autorizar assistência a neto;

ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

xi) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de janeiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

20 de fevereiro de 2014. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, António José Bonifácio Lopes, vice-almirante.

207651247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1049119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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