1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 2617/2014, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, subdelego no comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno António de Noronha Bragança, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com:
i) Locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150 000 (euro);
ii) Empreitadas de obras públicas até 99 759,58 (euro).
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do mapa de pessoal civil da Marinha, que prestem serviço na Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha, e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vi) Autorizar assistência a filho;
vii) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
viii) Autorizar assistência a neto;
ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
xi) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de janeiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
20 de fevereiro de 2014. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, António José Bonifácio Lopes, vice-almirante.
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