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Despacho 3511/2014, de 5 de Março

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no subchefe do Estado-Maior da Armada

Texto do documento

Despacho 3511/2014

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 2617/2014, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, subdelego no Subchefe do Estado-Maior da Armada, Contra-almirante António Maria Mendes Calado, a competência que me é delegada para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 25 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços.

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do mapa do pessoal civil da Marinha, que prestem serviço no Estado-Maior da Armada, incluindo órgãos de apoio:

i) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

vi) Autorizar assistência a filho;

vii) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

viii) Autorizar assistência a neto;

ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

xi) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de janeiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Subchefe do Estado-Maior da Armada que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

20 de fevereiro de 2014. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, António José Bonifácio Lopes, vice-almirante.

207651125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1049118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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