Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6, Major ADMAER 100913-D Luís Orlando da Silva Reis, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 3216/2012, de 6 de fevereiro de 2013, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 6.
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, na entidade a seguir designada, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 3216/2012, de 6 de fevereiro de 2013, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013:
Até (euro) 10.000,00 (euro) no Comandante de Esquadra de Administração e Intendência,
Major ADMAER 100913-D Luís Orlando da Silva Reis.
3 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no número anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 3216/2012, de 6 de fevereiro de 2013, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 12 de fevereiro de 2014, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
20 de fevereiro de 2014. - O Comandante, António Carlos da Costa Nascimento, COR/PILAV.
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