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Aviso (extrato) 3086/2014, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Reinício de funções em regime de cedência de interesse público de duas assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3086/2014

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que as Assistentes Operacionais, Maria Inês Oliveira Sousa Santos e Maria Manuela Costa Faria Silva, em situação de requalificação, afetas à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, oriundas do Ministério da Agricultura e do Mar, reiniciaram funções em regime de cedência de interesse público, no Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., ao abrigo dos artigos 26.º e 27.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, em conjugação com o artigo 58.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com efeitos a 1 fevereiro de 2014.

20 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, António Henrique Machado Capelas.

207637089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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