Aviso 3078/2014, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Ourique
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Fonte: Diário da República n.º 41/2014, Série II de 2014-02-27.
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Data:
2014-02-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Ourique
Aviso 3078/2014
Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento Vertical de Ourique
Para cumprimento do n.º 1 do artigo 132 do ECD e em conformidade com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placard da Sala de Professores desta Escola, a lista de Antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento, reportada a 31 de agosto de 2013.
Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para a reclamação ao dirigente máximo do serviço.
20 de fevereiro de 2014. - O Diretor, Fernando Manuel Raposo dos Santos.
207636043
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1048273.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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