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Aviso 3077/2014, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 3077/2014

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada a partir da presente data, no placard existente no átrio da escola, a lista de antiguidade do pessoal não docente, com referência a 31 de dezembro de 2013.

De acordo com o artigo 96.º do mesmo decreto-lei, o pessoal não docente dispõem de 30 dias a contar da publicação deste Aviso no Diário da República para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.

20 de fevereiro de 2014. - O Diretor, Jaime Manuel Alves dos Santos Carlos.

207636862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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