Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão do TC 118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntos da Escola Secundária Marquês de Pombal, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na Subdiretora, Maria Vicência Serrano Borralho de Vasconcelos Cabanas, delego as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Coordenar e supervisionar a área do pessoal docente, designadamente, a distribuição de serviço e elaboração de horários da ESMP;
1.2 - Coordenar o Centro de Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP);
1.2 - Dirigir superiormente os serviços administrativos;
1.3 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente dos serviços administrativos;
1.4 - Convocar todas as reuniões necessárias para o bom funcionamento dos vários Departamentos da ESMP;
1.5 - Coordenar as matrículas da ESMP, em articulação com o Adjunto responsável pelos vários ciclos de ensino;
1.6 - Coordenar e supervisionar todo o processo de realização de testes intermédios;
1.7 - Supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das atividades letivas e não letivas;
1.8 - Exercer as competências que dizem respeito ao conselho administrativo, para o qual fica designado, de acordo com o artigo 37.º do Decreto-Lei 75/2008;
1.9 - Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, a Subdiretora substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
2 - Na Adjunta, Paula Cristina Lopes Pereira Franco Preto, delego as competências para praticar os seguintes atos:
2.1 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para o ensino básico e secundário;
2.2 - Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais;
2.3 - Coordenar todo o processo de realização dos exames nacionais e de exames de equivalência que se realizem na ESMP, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;
2.4 - Supervisionar todo o processo de realização de exames nacionais do ensino secundário e de exames de equivalência;
2.5 - Exercer o poder disciplinar sobre os alunos da ESMP;
2.6 - Substituir o Diretor e a Subdiretora, sempre que necessário, na aplicação de medidas disciplinares corretivas e sancionatórias e na articulação com a CPCJ;
2.7 - Intervir na área do pessoal docente, designadamente, na distribuição de serviço, e na elaboração de horários;
2.8 - Coordenar a aplicação do processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente na ESMP, em articulação com o Diretor;
2.9 - Avaliar o desempenho de pessoal não docente que presta serviços na ESMP, em articulação com o Diretor;
2.10 - Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente para o ensino básico e secundário;
2.11 - Supervisionar os serviços de cantina na ESMP;
2.12 - Gerir e supervisionar o programa SIGO na ESMP;
2.13 - Coordenar o Plano de Segurança da ESMP;
2.14 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos da ESMP;
2.15 - Supervisionar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar, nomeadamente bufete e papelaria/reprografia;
2.16 - Articular, com o Conselho Geral, a elaboração do Projeto Educativo e Regulamento Interno.
3 - Na Adjunta, Alexandra Paula Pimenta Leitão, delego as competências para praticar os seguintes atos:
3.1 Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
3.2 - Analisar e despachar processos de equivalência;
3.3- Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das atividades letivas e não letivas;
3.4 - Coordenar todo o processo de realização dos exames nacionais e de exames de equivalência que se realizem na ESMP, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;
3.5 - Supervisionar todo o processo de realização de exames nacionais do ensino secundário e de exames de equivalência;
3.6 - Coordenar o planeamento e a supervisão dos Cursos Profissionais, Cursos de Educação e Formação e Vocacionais;
3.7 - Coordenar a oferta formativa da ESMP;
3.8 - Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e programa Operacional de Potencial Humano (POPH);
3.9 - Intervir na seleção e recrutamento de pessoal docente para as ofertas formativas profissionalmente Qualificantes;
3.10 - Gerir materiais e equipamentos adstritos às ofertas profissionalmente Qualificantes;
3.11 - Supervisionar as atividades do Desporto Escolar;
3.12 - Apoiar a concretização do Plano Anual de Atividades;
3.13 - Superintender as atividades do PTE;
3.14 - Coordenar os procedimentos relativos à plataforma das compras públicas, em articulação com o Diretor.
4 - Delego, ainda, na Subdiretora e Adjuntas da Direção a competência para a prática dos seguintes atos:
4.1 - Convocar reuniões no âmbito das áreas que superintendem;
4.2 - Efetuar despacho do expediente, na ausência do Diretor;
4.3 - Homologar atas nas áreas que superintendem;
4.4 - Assinar documentos na ausência da Subdiretora e do Diretor;
4.5 - Representar a ESMP no âmbito das competências delegadas;
4.6 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente em cada uma das áreas que supervisionam;
4.7 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
5 - O presente despacho produz efeitos a 01 de fevereiro de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde esta data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
20 de fevereiro de 2014. - O Diretor, Jaime Manuel Alves dos Santos Carlos.
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