Portaria 631/99
de 11 de Agosto
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro carece de reajustamentos a fim de enquadrar na carreira dos técnicos superiores de saúde a área funcional de psicologia clínica, nos termos do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro. Em simultâneo, procede-se também a um reajustamento na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área funcional de terapia ocupacional, de modo a satisfazer as necessidades actuais.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria 20/95, de 9 de Janeiro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 14 de Julho de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 29 de Junho de 1998. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 24 de Abril de 1998.
MAPA ANEXO
(ver quadro no documento original)