1 - Visando uma melhor eficácia na gestão da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, (ESTeSL), ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do n.º 2 do artigo 15.º do Despacho 11 289/2013, de 30 de agosto, e do Despacho 43/2013, subdelego as minhas competências no Dr. João Pedro Silva para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão e instrução de procedimentos administrativos a cargo dos respetivos serviços;
b) Autorizar a saída temporária de equipamentos materiais e consumíveis para efeito de reparação e devolução e em projetos transversais à ESTeSL;
2 - As delegações e subdelegações de competências constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção expressa do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelo Diretor de Serviços da ESTeSL desde a data da respetiva investidura no cargo até à publicação do presente despacho.
4 - É revogado o Despacho 20/2013, de 14 de maio.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18.02.2014. - O Vice-Presidente da ESTeSL, Professor Coordenador Paulo Guerreiro.
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