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Despacho 3177/2014, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do vice-presidente da ESTeSL no diretor de serviços

Texto do documento

Despacho 3177/2014

1 - Visando uma melhor eficácia na gestão da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, (ESTeSL), ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do n.º 2 do artigo 15.º do Despacho 11 289/2013, de 30 de agosto, e do Despacho 43/2013, subdelego as minhas competências no Dr. João Pedro Silva para a prática dos seguintes atos:

a) Gestão e instrução de procedimentos administrativos a cargo dos respetivos serviços;

b) Autorizar a saída temporária de equipamentos materiais e consumíveis para efeito de reparação e devolução e em projetos transversais à ESTeSL;

2 - As delegações e subdelegações de competências constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção expressa do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelo Diretor de Serviços da ESTeSL desde a data da respetiva investidura no cargo até à publicação do presente despacho.

4 - É revogado o Despacho 20/2013, de 14 de maio.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

18.02.2014. - O Vice-Presidente da ESTeSL, Professor Coordenador Paulo Guerreiro.

207633727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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