Aviso 2994/2014, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Cascais
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Fonte: Diário da República n.º 39/2014, Série II de 2014-02-25.
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Data:
2014-02-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 2994/2014
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada nos serviços administrativos da escola sede deste Agrupamento, Escola Secundária de Cascais, a lista de antiguidade do pessoal docente, com referência a 31 de agosto de 2013, em exercício de funções durante o ano letivo 2012-2013. O pessoal docente dispõe de 30 dias consecutivos a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
18 de fevereiro de 2014. - O Diretor, Filipe Oliveira Paiva Teles Teixeira.
207631045
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1047887.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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