Aviso (extrato) 2988/2014, de 25 de Fevereiro
Trabalhadores que aderiram ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo
Aviso (extrato) n.º 2988/2014
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo (PRMA), regulamentado pela Portaria 221-A/2013, de 8 de julho, foram celebrados com efeitos a 31 de dezembro de 2013, entre a Entidade Empregadora Pública e os trabalhadores abaixo indicados em situação de mobilidade especial, afetos à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, acordos de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
(ver documento original)
18 de fevereiro de 2014. - A Secretária-Geral, Maria Antónia Moura Anes.
207633573
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1047864.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
-
2013-07-08 -
Portaria
221-A/2013 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social
Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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