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Despacho 3142/2014, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Concessão da medalha de assiduidade de segurança pública três estrelas

Texto do documento

Despacho 3142/2014

Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de 25 de novembro de 2013.

Foi concedida a Medalha de Assiduidade de Segurança Pública (três estrelas), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, aos seguintes militares desta Guarda:

Comando-Geral

(ver documento original)

Comando Territorial de Aveiro

(ver documento original)

Comando Territorial de Beja

(ver documento original)

Comando Territorial de Évora

(ver documento original)

Comando Territorial do Porto

(ver documento original)

Comando Territorial de Vila Real

(ver documento original)

Unidade de Apoio Geral

(ver documento original)

4 de fevereiro de 2014. - O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel.

207631767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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