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Despacho 3120/2014, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Ingresso na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em regime de contrato, de vários segundos-grumetes recrutas graduados em segundos-grumetes

Texto do documento

Despacho 3120/2014

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea c) do artigo 304.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, os seguintes segundos-grumetes recrutas graduados em segundos-grumetes:

a) Da classe de administrativos:

9313113, Cláudio Emanuel Campos Carvalho do Rosário

9317313, Emílio José Rodrigues Mourato

9315313, Miguel Carias de Jesus

9355010, Nuno José Fidalgo Martins

9323313, Marco André Santos Vagueiro

9310913, Vanessa da Silva Garcia

9306013, Nuno Emanuel Belchiorinho Rodrigues

9319813, Bruno Duarte Carmona Ramos

9323613, Rafael Fidalgo Fonseca

9317013, João Nuno Lopes Timóteo

9311713, Diogo José da Silva Narciso

9323113, João Fernando Monteiro Antunes

9322813, Eder Ventura Ferreira

b) Da classe de taifa, subclasse despenseiro:

9323913, Rui Filipe Saraiva Morais

9322213, Elton Bruno Baptista Gomes

9325013, Tânia Alexandra das Neves Araújo Martins

9310413, Andreia Filomena da Silva Serra

9310313, Joana Filipa Senra Gomes

9313913, Filipe André Pereira Rocha

9324013, Helénio Francisco Pereira Brito e Silva

9321913, Filipe Alexandre Fernandes Jorge

9324413, Tiago José Teixeira da Silva

9314013, João Miguel Pereiros Tibério

9320313, Ricardo Ferreira Cardoso Correia Teixeira

9319713, Carlos Daniel Matias dos Santos

9316913, Fábio José Pinto Carnaças

9349810, Tiago Cabaço Lopes

9316413, Rúben André Cruz

9316813, Diogo António Lourenço Brito

c) Da classe de técnicos de armamento:

9325213, Cátia Soraia Afonso Mendes

9309613, Rafaela Catarina Esteves Alves

9310013, Rute Verónica Silva Santos

9314613, Gonçalo Filipe Monteiro Fontinha

9317713, João Luis Nunes Serralheiro

9311913, Mário João Dias Socha

9316113, Pedro Miguel Martins Carneiro

9316613, Gonçalo Miguel Barata Dias

9324613, Daniela Patrícia Carvalho Caldas

9318613, Emanuel de Jesus Temporão Magalhães

9319613, Vasco Daniel Freitas Marques

9325513, Carla Adelina Leitão Biage

9317213, Sandro dos Santos Varela

9312113, João Luis Palmeiro Baeta

9316713, Nuno Manuel Alves Ferreira

9318813, Carlos Emanuel Fernandes Freira

9329410, João Rui Louro Coelho

que concluíram com aproveitamento respetivamente o Curso de Formação de Praças administrativos, despenseiro e técnicos de armamento, em 4 de fevereiro de 2014, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, cessando a graduação em segundo-grumete nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe:

a) Na classe de administrativos:

À esquerda do 9301313 primeiro-grumete L RC Álvaro Guilherme Gomes Pereira.

b) Na classe de taifa, subclasse despenseiro:

À esquerda do 9305513 primeiro-grumete TFD RC João Paulo Martins Pontes Massa.

c) Na classe de técnicos de armamento:

À esquerda do 9307413 primeiro-grumete TA RC Leandro Pereira Monteiro.

18 de fevereiro de 2014. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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