1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, José Pedro da Fonseca Figueiredo Moreira Amaral, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal;
b) Praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária;
c) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial;
d) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas;
e) Autorizar a realização de despesas a suportar pelo Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
f) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de julho de 2013, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências.
13 de fevereiro de 2014. - A Subsecretária de Estado Adjunta do Vice-Primeiro-Ministro, Vânia Carvalho Dias da Silva de Antas de Barros.
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