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Despacho 3113/2014, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Delega no chefe do Gabinete da Subsecretária de Estado Adjunta do Vice-Primeiro-Ministro, José Pedro da Fonseca Figueiredo Moreira Amaral, poderes para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 3113/2014

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, José Pedro da Fonseca Figueiredo Moreira Amaral, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:

a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal;

b) Praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária;

c) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial;

d) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas;

e) Autorizar a realização de despesas a suportar pelo Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;

f) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de julho de 2013, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências.

13 de fevereiro de 2014. - A Subsecretária de Estado Adjunta do Vice-Primeiro-Ministro, Vânia Carvalho Dias da Silva de Antas de Barros.

207630705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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