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Aviso 2983/2014, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de diretor do Departamento de Mercados, Serviços e Contencioso do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças

Texto do documento

Aviso 2983/2014

Procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor do Departamento de Mercados, Serviços e Contencioso do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças.

1 - Nos termos do disposto dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, conforme meu despacho de 03.12.2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1.º dia de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor do Departamento de Mercados, Serviços e Contencioso, equiparado a direção intermédia de 1.º grau, do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças.

2 - A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri, constará de publicitação na BEP, em www.bep.gov.pt, a efetuar até ao 3.º (terceiro) dia útil após a data da publicação do presente aviso.

10 de fevereiro de 2014. - A Diretora-Geral, Vanda Cunha.

207626267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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