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Aviso 2966/2014, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de cessação de contratos de trabalho por mútuo acordo

Texto do documento

Aviso 2966/2014

Cessação da relação jurídica de emprego público

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que foram extintas as relações jurídicas de emprego público, por tempo indeterminado, com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2014, por motivo de cessação de contratos de trabalho por mútuo acordo, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, previsto na Portaria 221-A/2013 de 8 de julho, aderido pelo Município de Lousada, através da deliberação do órgão executivo de 31 de outubro de 2013, dos seguintes trabalhadores desta Câmara Municipal:

Carolina Augusta Silva Bessa Ribeiro, Luís Marques Teixeira, Maria Clara da Silva Pereira e Maria Júlia da Silva Rodrigues, Assistentes Operacionais.

4 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

307617787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-08 - Portaria 221-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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