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Despacho 3104/2014, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Plano de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Pública ministrado na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 3104/2014

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, sob proposta da Escola Superior de Gestão e aprovação do seu Conselho Técnico-Científico na reunião de 25 de julho de 2013, aprovo as alterações ao plano do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Pública - ensino a distância, publicado pelo Despacho 9126/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 136, de 18 de julho.

A alteração do plano de estudos foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 2 de agosto de 2013, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave em cumprimento do estabelecido nos artigos 77.º e 80.º do referido decreto-lei, determina a publicação em anexo do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Pública - ensino a distância, com as respetivas alterações.

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da Escola Superior de Gestão, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Pública - ensino a distância, para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2013/2014.

17 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Batista da Costa Carvalho.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Gestão Pública - ensino a distância

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Gestão.

3 - Curso - Gestão Pública

4 - Grau - Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Gestão

6 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau - 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Ensino a distância

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Escola Superior de Gestão

Gestão Pública - Ensino a distância

Licenciatura

Gestão

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Lista de Unidades Curriculares Opcionais

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

207628179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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