Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3097/2014, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Despacho reitoral de extensão de encargos

Texto do documento

Despacho 3097/2014

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

Considerando que as Infraestruturas existentes no Jardim Botânico da Universidade de Coimbra têm vindo a revelar estar aquém das necessidades básicas para o desempenho da sua missão pública, quer pela constatação da necessidade de criação de novas infraestruturas que permitam responder com eficiência e eficácia ao ensino e investigação, como o Banco de Sementes e o Gabinete de Ciência in situ, quer pela degradação avançada dos edifícios onde se localizam as Estufas, a Universidade de Coimbra elaborou um projeto de requalificação com vista a suprir as insuficiências identificadas, que submeteu a aprovação e financiamento através de fundos europeus, tendo sido a respetiva candidatura aprovada, com execução integral prevista para o ano 2014.

Considerando que o encargo base da empreitada de requalificação das Estufas Tropicais e Espaços in Situ do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra ascende a (euro) 964.126,03, acrescido de iva à taxa legal em vigor, atualmente de 6 %, a realização da despesa obedece ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, sendo necessária a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público sem anúncio no JOUE;

Considerando que a Universidade de Coimbra:

i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;

ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

iii) Deu cumprimento às regras para assunção e inscrição do compromisso, nos termos dos artigos 7.º e 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, tendo o mesmo sido devidamente inscrito na DGO em Projetos Institucionais - FEDER PORC, nas fontes de financiamento 415 Feder - PO Regional Centro e 510-Receita própria do ano;

Autorizei o início e adoção do procedimento pré-contratual de concurso público sem anúncio no JOUE, no âmbito da competência que me foi delegada pela alínea e) do n.º 1 do Despacho 12015/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180 de 18 de setembro de 2013, através do Anúncio de procedimento n.º 5901/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte L, n. 229 de 26 de novembro, encontrando-se a decorrer o prazo para apresentação de propostas.

Contudo, considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, como é o caso em apreço, cujo concurso foi lançado em 2013, mas cuja execução apenas ocorrerá em 2014, constata-se que a mesma carece de autorização prévia, a conferir em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela;

Assim, considerando que, à data do despacho de autorização do procedimento não foi promovida a publicação da referida Portaria, a qual se insere no âmbito da competência que me foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, nos termos do Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, determino que seja publicada a presente portaria, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que serviram de base à abertura do procedimento.

Nestes termos e na medida em que:

i) Os encargos máximos resultantes do contrato não ultrapassem a importância de (euro)1.021.973,60 (Iva Incluído);

ii) Os encargos sejam integralmente executados no ano económico de 2014;

iii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra (Projetos Institucionais - FEDER PORC), na rubrica de classificação económica D.07.01.03.B0.B0;

Autorizo, no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, a execução da empreitada de Reabilitação das Estufas Tropicais e Espaço Ciência in situ do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra, nos termos e condições atrás enunciadas.

A presente portaria produz efeitos a 19 de novembro de 2013.

21 de janeiro de 2014. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.

207626104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda