Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
Considerando que as Infraestruturas existentes no Jardim Botânico da Universidade de Coimbra têm vindo a revelar estar aquém das necessidades básicas para o desempenho da sua missão pública, quer pela constatação da necessidade de criação de novas infraestruturas que permitam responder com eficiência e eficácia ao ensino e investigação, como o Banco de Sementes e o Gabinete de Ciência in situ, quer pela degradação avançada dos edifícios onde se localizam as Estufas, a Universidade de Coimbra elaborou um projeto de requalificação com vista a suprir as insuficiências identificadas, que submeteu a aprovação e financiamento através de fundos europeus, tendo sido a respetiva candidatura aprovada, com execução integral prevista para o ano 2014.
Considerando que o encargo base da empreitada de requalificação das Estufas Tropicais e Espaços in Situ do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra ascende a (euro) 964.126,03, acrescido de iva à taxa legal em vigor, atualmente de 6 %, a realização da despesa obedece ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, sendo necessária a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público sem anúncio no JOUE;
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
iii) Deu cumprimento às regras para assunção e inscrição do compromisso, nos termos dos artigos 7.º e 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, tendo o mesmo sido devidamente inscrito na DGO em Projetos Institucionais - FEDER PORC, nas fontes de financiamento 415 Feder - PO Regional Centro e 510-Receita própria do ano;
Autorizei o início e adoção do procedimento pré-contratual de concurso público sem anúncio no JOUE, no âmbito da competência que me foi delegada pela alínea e) do n.º 1 do Despacho 12015/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180 de 18 de setembro de 2013, através do Anúncio de procedimento n.º 5901/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte L, n. 229 de 26 de novembro, encontrando-se a decorrer o prazo para apresentação de propostas.
Contudo, considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, como é o caso em apreço, cujo concurso foi lançado em 2013, mas cuja execução apenas ocorrerá em 2014, constata-se que a mesma carece de autorização prévia, a conferir em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela;
Assim, considerando que, à data do despacho de autorização do procedimento não foi promovida a publicação da referida Portaria, a qual se insere no âmbito da competência que me foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, nos termos do Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, determino que seja publicada a presente portaria, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que serviram de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos resultantes do contrato não ultrapassem a importância de (euro)1.021.973,60 (Iva Incluído);
ii) Os encargos sejam integralmente executados no ano económico de 2014;
iii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra (Projetos Institucionais - FEDER PORC), na rubrica de classificação económica D.07.01.03.B0.B0;
Autorizo, no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, a execução da empreitada de Reabilitação das Estufas Tropicais e Espaço Ciência in situ do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra, nos termos e condições atrás enunciadas.
A presente portaria produz efeitos a 19 de novembro de 2013.
21 de janeiro de 2014. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.
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