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Aviso 2908/2014, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de secretários

Texto do documento

Aviso 2908/2014

Nomeação de Secretários

Para os devidos efeitos se torna público que, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º conjugado com os n.º 3 e n.º 4 do mesmo artigo, e nas condições previstas no artigo 43.º, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foram nomeados em comissão de serviço:

Por meu Despacho 20/2013, de 21 de outubro de 2013, para integrar o Gabinete de Apoio à Vereação, como secretária, Dra. Clara Moreira Sousa, funções acumuladas, em paralelo e de forma residual, com as funções de Técnico Superior de Serviço Social, nos termos do artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro;

Por meu Despacho 19/2013, de 21 de outubro, para integrar o Gabinete de Apoio à Presidência, como secretário, Dr. Filipe Manuel Mota Pires;

Por meu Despacho 19/2013, de 21 de outubro, para integrar o Gabinete de Apoio à Presidência, como secretário, Arq. Manuel Fernandes Martins da Silva, funções acumuladas, em paralelo e de forma residual, com as funções de Técnico Superior na área de Ciências da Arquitetura, nos termos do artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

21 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Cracel Viana.

307618037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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