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Deliberação (extrato) 461/2014, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Redução de horário semanal de médicos

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 461/2014

Por deliberação de 10 de fevereiro de 2014, do Conselho de Administração da ULS-Castelo Branco, E. P. E.:

Fernando Jorge Rodrigues Cruz, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, do Centro de Saúde de Vila de Rei - Autorizada a redução de mais uma hora do seu horário semanal (de 40 horas para 39 horas semanais), ao abrigo do n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, sucessivamente alterado e aplicável por força do disposto na alínea a) do artigo 36.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04/08, alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31/12 e Circular Informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6/06/2010, com efeitos a 1 de março de 2014. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

13 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

207625076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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