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Despacho (extrato) 3013/2014, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Publicita a cessação de funções por mútuo acordo de Maria da Conceição Pereira Nobre

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3013/2014

Cessação de relação jurídica de emprego público

Nos termos previstos no artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27/02 e ao abrigo da Portaria 221-A/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 8 de julho de 2013, torna-se público que a Assistente Operacional Maria da Conceição Pereira Nobre, afeta ao mapa de pessoal do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cessou o mesmo por mútuo acordo, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.

17 de fevereiro de 2014. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.

207624793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-08 - Portaria 221-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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