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Despacho 2992/2014, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos vice-reitores

Texto do documento

Despacho 2992/2014

Delegação de Competências nos Vice-reitores

1 - No uso dos poderes que me são conferidos por força do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego nos Vice-reitores da Universidade do Algarve as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

2 - Na Vice-reitora Prof.ª Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas:

a) Representar a Universidade nas cerimónias e atos solenes a pedido do Reitor;

b) Coordenar os assuntos de natureza académica, incluindo a fixação de critérios e orientações sobre a oferta educativa e respetivos processos de reestruturação;

c) Coordenar as atividades do Gabinete de Avaliação e Qualidade;

d) Coordenar a gestão de programas e consórcios nacionais e as atividades de gestão académica interna do Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade;

e) Coordenar e articular as atividades da Universidade no domínio da extensão e ligação à comunidade, incluindo as promovidas através do Centro Regional para a Inovação do Algarve (CRIA);

f) Dirigir os assuntos relacionados com a avaliação de desempenho do pessoal não docente;

g) Supervisionar os assuntos relacionados com a avaliação de desempenho do pessoal docente do ensino superior politécnico;

h) Autorizar a acumulação de funções do pessoal docente do ensino superior politécnico, nos termos legais;

i) Nomear júris de provas de mestrado e doutoramento, sob proposta dos Conselhos Científicos e Técnico-Científicos;

j) Aprovar a constituição de júris de reconhecimento e equivalência de habilitações estrangeiras de nível de mestrado e de doutoramento;

k) Presidir aos júris dos concursos documentais para recrutamento de professores coordenadores e adjuntos;

l) Presidir aos júris de provas públicas para atribuição do título de especialista.

3 - No Vice-reitor Prof. Doutor Tomasz Boski:

a) Substituir o Reitor no Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

b) Representar a Universidade na Fundação das Universidades Portuguesas;

c) Representar a Universidade nas cerimónias e atos solenes a pedido do Reitor;

d) Representar a Universidade nas instituições e eventos relativos à investigação e a internacionalização;

e) Presidir ao Conselho de Investigação da Unidade de Apoio à Investigação Científica (UAIC);

f) Coordenar e autorizar as atividades de investigação científica e de transferência de conhecimento;

g) Autorizar a execução dos programas e contratos de investigação nacionais e internacionais, incluindo a contratação de bolseiros neles integrados;

h) Autorizar a execução de protocolos, acordos específicos e outros instrumentos contratuais no domínio da investigação científica, em que a Universidade e ou os centros de investigação científica sejam parte;

i) Coordenar a gestão de programas e consórcios internacionais do Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade;

j) Supervisionar os assuntos relacionados com a avaliação de desempenho do pessoal docente do ensino superior universitário;

k) Autorizar a acumulação de funções do pessoal docente do ensino superior universitário, nos termos legais;

l) Presidir aos júris dos concursos documentais para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares;

m) Presidir aos júris de provas de agregação e de professores coordenadores principais.

4 - Em caso de ausência, falta ou impedimento, a substituição do Reitor, com os inerentes poderes de despacho e assinatura, cabe à Vice-reitora Prof.ª Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas e ao Vice-reitor Prof. Doutor Tomasz Boski, sucessivamente e por esta ordem, sendo-lhes conferidos todos os poderes necessários e adequados para o efeito, tanto no exercício de competência originária como delegada.

5 - As competências delegadas ao abrigo do presente são suscetíveis de subdelegação nos Pró-reitores.

6 - A presente delegação ou subdelegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao Reitor nos termos legais e estatutários.

7 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de poderes e competências que contrariem o disposto no presente despacho.

Os efeitos de presente despacho reportam-se à data de 18 de dezembro de 2013.

10 de janeiro de 2014. - O Reitor, António Branco.

207623926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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