Delegação de Competências nos Vice-reitores
1 - No uso dos poderes que me são conferidos por força do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego nos Vice-reitores da Universidade do Algarve as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
2 - Na Vice-reitora Prof.ª Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas:
a) Representar a Universidade nas cerimónias e atos solenes a pedido do Reitor;
b) Coordenar os assuntos de natureza académica, incluindo a fixação de critérios e orientações sobre a oferta educativa e respetivos processos de reestruturação;
c) Coordenar as atividades do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
d) Coordenar a gestão de programas e consórcios nacionais e as atividades de gestão académica interna do Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade;
e) Coordenar e articular as atividades da Universidade no domínio da extensão e ligação à comunidade, incluindo as promovidas através do Centro Regional para a Inovação do Algarve (CRIA);
f) Dirigir os assuntos relacionados com a avaliação de desempenho do pessoal não docente;
g) Supervisionar os assuntos relacionados com a avaliação de desempenho do pessoal docente do ensino superior politécnico;
h) Autorizar a acumulação de funções do pessoal docente do ensino superior politécnico, nos termos legais;
i) Nomear júris de provas de mestrado e doutoramento, sob proposta dos Conselhos Científicos e Técnico-Científicos;
j) Aprovar a constituição de júris de reconhecimento e equivalência de habilitações estrangeiras de nível de mestrado e de doutoramento;
k) Presidir aos júris dos concursos documentais para recrutamento de professores coordenadores e adjuntos;
l) Presidir aos júris de provas públicas para atribuição do título de especialista.
3 - No Vice-reitor Prof. Doutor Tomasz Boski:
a) Substituir o Reitor no Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
b) Representar a Universidade na Fundação das Universidades Portuguesas;
c) Representar a Universidade nas cerimónias e atos solenes a pedido do Reitor;
d) Representar a Universidade nas instituições e eventos relativos à investigação e a internacionalização;
e) Presidir ao Conselho de Investigação da Unidade de Apoio à Investigação Científica (UAIC);
f) Coordenar e autorizar as atividades de investigação científica e de transferência de conhecimento;
g) Autorizar a execução dos programas e contratos de investigação nacionais e internacionais, incluindo a contratação de bolseiros neles integrados;
h) Autorizar a execução de protocolos, acordos específicos e outros instrumentos contratuais no domínio da investigação científica, em que a Universidade e ou os centros de investigação científica sejam parte;
i) Coordenar a gestão de programas e consórcios internacionais do Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade;
j) Supervisionar os assuntos relacionados com a avaliação de desempenho do pessoal docente do ensino superior universitário;
k) Autorizar a acumulação de funções do pessoal docente do ensino superior universitário, nos termos legais;
l) Presidir aos júris dos concursos documentais para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares;
m) Presidir aos júris de provas de agregação e de professores coordenadores principais.
4 - Em caso de ausência, falta ou impedimento, a substituição do Reitor, com os inerentes poderes de despacho e assinatura, cabe à Vice-reitora Prof.ª Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas e ao Vice-reitor Prof. Doutor Tomasz Boski, sucessivamente e por esta ordem, sendo-lhes conferidos todos os poderes necessários e adequados para o efeito, tanto no exercício de competência originária como delegada.
5 - As competências delegadas ao abrigo do presente são suscetíveis de subdelegação nos Pró-reitores.
6 - A presente delegação ou subdelegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao Reitor nos termos legais e estatutários.
7 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de poderes e competências que contrariem o disposto no presente despacho.
Os efeitos de presente despacho reportam-se à data de 18 de dezembro de 2013.
10 de janeiro de 2014. - O Reitor, António Branco.
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