Delegação de Competências nos Pró-reitores
1 - No uso dos poderes que me são conferidos por força do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego nos Pró-reitores da Universidade do Algarve as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
2 - Prof. Doutor António Eduardo de Barros Ruano:
a) Coordenar as atividades dos Serviços de Informática, tendo em vista a integração dos sistemas de informação da Universidade, a melhoria da rede e sistemas de comunicação interna e o desenvolvimento de sistemas de apoio ao ensino à distância;
b) Coordenar a implementação do Sistema de Gestão Documental de Processos e do Manual de Procedimentos da Universidade;
c) Coadjuvar o Vice-reitor Prof. Doutor Tomasz Boski na coordenação das seguintes áreas de atuação:
i. Presidência do Conselho de Investigação da Unidade de Apoio à Investigação Científica (UAIC);
ii. Atividades de investigação científica e da transferência do conhecimento;
iii. Execução dos programas e contratos de investigação nacionais e internacionais, incluindo a contratação de bolseiros neles integrados;
iv. Atividades dos centros de investigação científica integrados na UAlg ou onde esta participe em parceria com outras entidades.
d) Presidir a júris de concursos documentais para recrutamento de professores auxiliares;
e) Coordenar, em articulação com os restantes membros da equipa reitoral, o processo de informatização de dados e a gestão do portal da UAlg.
3 - Prof.ª Doutora Maria Gabriela Figueiredo de Castro Schütz:
a) Coordenar os assuntos relacionados com os Serviços Académicos;
b) Coordenar a cooperação entre a Universidade e as instituições de ensino básico e secundário;
c) Coadjuvar a Vice-reitora Prof.ª Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas na coordenação de:
i. Reestruturação da oferta formativa;
ii. Atividades de âmbito interno do Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade.
d) Presidir a júris de concursos documentais para recrutamento de professores coordenadores e adjuntos;
e) Presidir a júris de provas públicas para atribuição do título de especialista;
f) Presidir a júris de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica.
4 - Prof. Doutor Paulo Manuel Roque Águas:
a) Substituir o Reitor no Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
b) Coadjuvar o Reitor na elaboração dos planos de atividade e do plano de ação da Universidade para o próximo quadriénio;
c) Coordenar a conceção e concretização de um Sistema Integrado de Avaliação da Qualidade, em articulação com os restantes membros da equipa reitoral e com o administrador da UAlg;
d) Coordenar as atividades do Gabinete de Alumni e Saídas Profissionais e decidir sobre os atos e procedimentos que careçam de despacho de autorização;
e) Coordenar as atividades do Gabinete de Estudos e Planeamento e decidir sobre os atos e procedimentos que careçam de despacho de autorização;
f) Coordenar as atividades de fomento ao empreendedorismo;
g) Presidir a júris dos concursos documentais para recrutamento de professores coordenadores e adjuntos;
h) Presidir a júris de provas públicas para atribuição do título de especialista;
i) Presidir a júris de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica.
5 - A pedido do Reitor ou dos Vice-reitores, cabe aos Pró-reitores representar a Universidade em cerimónias e atos solenes.
6 - No exercício dos seus poderes de coadjuvação, cabe aos Pró-reitores António Eduardo de Barros Ruano e Maria Gabriela Figueiredo de Castro Schütz substituir os Vice-reitores Tomasz Boski e Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas nas suas ausências, faltas e impedimentos, respetivamente.
7 - As competências delegadas ao abrigo do presente não são suscetíveis de subdelegação, salvo autorização específica do Reitor.
8 - A presente delegação ou subdelegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao Reitor e Vice-reitores, nos termos legais e estatutários.
9 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de poderes e competências que contrariem o disposto no presente despacho.
Os efeitos do presente despacho reportam-se à data de 18 de dezembro de 2013.
10 de janeiro de 2014. - O Reitor, António Branco.
207623991