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Despacho 2991/2014, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos pró-reitores

Texto do documento

Despacho 2991/2014

Delegação de Competências nos Pró-reitores

1 - No uso dos poderes que me são conferidos por força do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego nos Pró-reitores da Universidade do Algarve as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

2 - Prof. Doutor António Eduardo de Barros Ruano:

a) Coordenar as atividades dos Serviços de Informática, tendo em vista a integração dos sistemas de informação da Universidade, a melhoria da rede e sistemas de comunicação interna e o desenvolvimento de sistemas de apoio ao ensino à distância;

b) Coordenar a implementação do Sistema de Gestão Documental de Processos e do Manual de Procedimentos da Universidade;

c) Coadjuvar o Vice-reitor Prof. Doutor Tomasz Boski na coordenação das seguintes áreas de atuação:

i. Presidência do Conselho de Investigação da Unidade de Apoio à Investigação Científica (UAIC);

ii. Atividades de investigação científica e da transferência do conhecimento;

iii. Execução dos programas e contratos de investigação nacionais e internacionais, incluindo a contratação de bolseiros neles integrados;

iv. Atividades dos centros de investigação científica integrados na UAlg ou onde esta participe em parceria com outras entidades.

d) Presidir a júris de concursos documentais para recrutamento de professores auxiliares;

e) Coordenar, em articulação com os restantes membros da equipa reitoral, o processo de informatização de dados e a gestão do portal da UAlg.

3 - Prof.ª Doutora Maria Gabriela Figueiredo de Castro Schütz:

a) Coordenar os assuntos relacionados com os Serviços Académicos;

b) Coordenar a cooperação entre a Universidade e as instituições de ensino básico e secundário;

c) Coadjuvar a Vice-reitora Prof.ª Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas na coordenação de:

i. Reestruturação da oferta formativa;

ii. Atividades de âmbito interno do Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade.

d) Presidir a júris de concursos documentais para recrutamento de professores coordenadores e adjuntos;

e) Presidir a júris de provas públicas para atribuição do título de especialista;

f) Presidir a júris de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica.

4 - Prof. Doutor Paulo Manuel Roque Águas:

a) Substituir o Reitor no Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

b) Coadjuvar o Reitor na elaboração dos planos de atividade e do plano de ação da Universidade para o próximo quadriénio;

c) Coordenar a conceção e concretização de um Sistema Integrado de Avaliação da Qualidade, em articulação com os restantes membros da equipa reitoral e com o administrador da UAlg;

d) Coordenar as atividades do Gabinete de Alumni e Saídas Profissionais e decidir sobre os atos e procedimentos que careçam de despacho de autorização;

e) Coordenar as atividades do Gabinete de Estudos e Planeamento e decidir sobre os atos e procedimentos que careçam de despacho de autorização;

f) Coordenar as atividades de fomento ao empreendedorismo;

g) Presidir a júris dos concursos documentais para recrutamento de professores coordenadores e adjuntos;

h) Presidir a júris de provas públicas para atribuição do título de especialista;

i) Presidir a júris de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica.

5 - A pedido do Reitor ou dos Vice-reitores, cabe aos Pró-reitores representar a Universidade em cerimónias e atos solenes.

6 - No exercício dos seus poderes de coadjuvação, cabe aos Pró-reitores António Eduardo de Barros Ruano e Maria Gabriela Figueiredo de Castro Schütz substituir os Vice-reitores Tomasz Boski e Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas nas suas ausências, faltas e impedimentos, respetivamente.

7 - As competências delegadas ao abrigo do presente não são suscetíveis de subdelegação, salvo autorização específica do Reitor.

8 - A presente delegação ou subdelegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao Reitor e Vice-reitores, nos termos legais e estatutários.

9 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de poderes e competências que contrariem o disposto no presente despacho.

Os efeitos do presente despacho reportam-se à data de 18 de dezembro de 2013.

10 de janeiro de 2014. - O Reitor, António Branco.

207623991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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