Portaria 607/99
de 9 de Agosto
A Lei 1/97, de 16 de Janeiro, criou, na dependência orgânica da Procuradoria-Geral da República, o Núcleo de Assessoria Técnica, que tem por objectivo assegurar a assessoria e consultadoria técnica ao Ministério Público em matéria económica, financeira, bancária contabilística e de mercado de valores.
Dispõe o n.º 1 do artigo 2.º da referida lei que o número de especialistas que integrarão o Núcleo de Assessoria Técnica será fixado anualmente por portaria dos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, sob proposta do Procurador-Geral da República.
Considerando que a Portaria 188/98, de 21 de Março, fixou em seis o número de especialistas que constituiriam o Núcleo de Assessoria Técnica em 1998;
Considerando que a dimensão e natureza das intervenções realizadas durante 1998 aconselha o alargamento do número de especialistas previsto naquela portaria com vista a uma eficaz capacidade de resposta às necessidades de apoio técnico ao Ministério Público;
Considerando a proposta do Procurador-Geral da República:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, que seja fixado em 10 o número de especialistas que constituirão o Núcleo de Assessoria Técnica em 1999, o qual se manterá nos anos seguintes, salvo alteração.
Em 13 de Julho de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.