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Declaração de Retificação 191/2014, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o aviso (extrato) n.º 1758/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 191/2014

Por ter sido publicado com inexatidão o aviso (extrato) n.º 1758/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, retifica-se que onde se lê:

«1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de saúde pública, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2013, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos ternos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto

deve ler-se:

«1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de medicina geral e familiar, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2013, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos ternos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto

O prazo de candidatura inicia-se após a publicação desta declaração de retificação. As candidaturas efetuadas dentro do prazo anterior são válidas.

7 de fevereiro de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, António Luís de Matos Marques Esteves.

207624047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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